No Brasil, há um grande número de aposentados que desejariam continuar exercendo atividades profissionais após a aposentadoria. Contudo, por vezes, deparam-se com obstáculos que tornam essa opção desafiadora.
A notícia positiva consiste em um projeto de lei recentemente aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), o qual está abrindo portas para os aposentados que desejam retornar ao mercado de trabalho.
O que estabelece o referido projeto sobre os aposentados?
O Projeto de Lei 3.670/2023, apresentado por Mauro Carvalho, senador, tem como propósito a isenção dos aposentados do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária no caso em que eles optem por continuar trabalhando.
Isso traz ótimas notícias, uma vez que reduz o ônus financeiro dos aposentados, permitindo que eles desfrutem de seus rendimentos de forma mais significativa.
Uma proposta para incentivar a reintegração no mercado de trabalho
Este projeto tem como objetivo promover a reintegração dos idosos no mercado de trabalho. Isso é fundamental, pois muitos aposentados desejam seguir trabalhando, aproveitando suas habilidades e conhecimentos. No entanto, as atuais normas previdenciárias desencorajam essa decisão.
A ironia reside no fato de que, mesmo após a aposentadoria, o cidadão ainda se vê obrigado a efetuar contribuições ao Fundo de Garantia, que tem como finalidade proporcionar uma aposentadoria ao cidadão. Isso ocorre mesmo quando o indivíduo já se encontra aposentado.
Qual é o funcionamento da isenção do FGTS para os aposentados?
Conforme estipulado no projeto, as empresas que contratam aposentados e aumentam o número total de empregados aposentados ficam isentas do recolhimento do FGTS. Esta é uma excelente notícia para as empresas, uma vez que as incentiva a oferecer oportunidades aos aposentados. Para os empregados aposentados, a isenção implica que uma parte maior do seu salário permanece em seu bolso.
Vantagens na rescisão de contratos de trabalho
Outro aspecto relevante do projeto é que, no caso de rescisão de contrato de trabalho com um empregado aposentado, a empresa não precisa efetuar o recolhimento do FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Além disso, a empresa não está obrigada a pagar a indenização de 40% sobre os depósitos efetuados durante a vigência do contrato. Essas medidas simplificam o processo de contratação e rescisão, tornando-o mais prático e vantajoso para ambas as partes envolvidas.
Cadastro específico de vagas para aposentados
O projeto também prevê a criação de um registro específico de vagas destinado aos aposentados no Sine (Sistema Nacional de Emprego). Essa iniciativa tem o objetivo de facilitar a busca por oportunidades de emprego para os aposentados e promover sua reintegração no mercado de trabalho.
Calendário do 13º é divulgado
Primeiramente, é essencial esclarecer que o 13º salário do INSS já foi distribuído para a maioria dos aposentados e pensionistas. Aqueles que já resgataram esse benefício adicional não serão contemplados novamente. No entanto, quem ainda não recebeu, terá a oportunidade de sacar o valor em uma única parcela, entre os meses de novembro e dezembro.
O pagamento do abono extra seguirá o calendário oficial, em paralelo ao benefício tradicional. Assim, os brasileiros que recebem o salário mínimo determinado pela autarquia poderão sacar entre o final de novembro e o final de dezembro. Já os beneficiários que recebem mais do que o salário mínimo, terão acesso a partir do início de dezembro.
A disponibilização ocorre de acordo com o último dígito do número de inscrição. Confira o calendário a seguir:
Até um salário
- 1 recebe no dia 24 de novembro;
- 2 recebe no dia 27 de novembro;
- 3 recebe no dia 28 de novembro;
- 4 recebe no dia 29 de novembro;
- 5 recebe no dia 30 de novembro;
- 6 recebe no dia 01 de dezembro;
- 7 recebe no dia 04 de dezembro;
- 8 recebe no dia 05 de dezembro;
- 9 recebe no dia 06 de dezembro;
- 0 recebe no dia 07 de dezembro.
Acima de um salário mínimo
- 1 ou 6 recebe no dia 01 de dezembro;
- 2 ou 7 recebe no dia 04 de dezembro;
- 3 ou 8 recebe no dia 05 de dezembro;
- 4 ou 9 recebe no dia 06 de dezembro;
- 5 ou 0 recebe no dia 07 de dezembro.
Este calendário visa facilitar o acesso dos beneficiários ao 13º salário do INSS, garantindo que eles possam planejar seus saques de acordo com as datas especificadas.