O PIS/Pasep é um benefício liberado anualmente aos trabalhadores de iniciativa pública e privada. Na maioria das vezes, os pagamentos do abono salarial são realizados um ano após o período de trabalho. Portanto, quem trabalhou em 2021, deveria receber os valores neste ano, 2022.
No entanto, o Governo Federal adiou os pagamentos do abono salarial ano-base 2020 com o objetivo de economizar os valores durante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Por esse motivo, os brasileiros que exerceram atividades trabalhistas em 2020 só puderam receber os valores neste ano.
Por ser pagamento atrasado, muitos beneficiários do PIS/Pasep têm a expectativa de que os valores serão disponibilizados em dobro, contando com o benefício de 2021, que deveria ser pago em 2022.
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PIS/Pasep em dobro neste ano?
Recentemente, o Governo Federal tomou a decisão de, mais uma vez, adiar o pagamento do benefício. Portanto, o abono salarial ano-base 2021 que seria pago neste ano, será disponibilizado apenas no ano que vem, 2023.
Valores esquecidos PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep, ano-base do ano de 2020, ainda está sendo concedido pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) para aqueles que ainda não sacaram os valores devidos. Embora os depósitos tenham sido encerrados em 31 de março, os resgastes poderão ser realizados até 29 de dezembro deste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 478 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício. Desse total, 353.100 são benefícios do Pasep (destinados aos servidores públicos e pagos pelos BB) e 125.624 do PIS (voltado aos trabalhadores com carteira assinada e repassados pela Caixa).
Para consultar as informações do PIS/Pasep, o trabalhador deve ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 135 ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
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Quem recebe o PIS/Pasep esquecido?
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos em 2020;
- Ter trabalhado, ao menos, durante 30 dias para pessoa jurídica em 2020;
- Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020; e
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).
Não tem direito ao abono:
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física, equiparada a jurídica.
Como sacar o PIS/Pasep esquecido?
PIS (Caixa Econômica Federal):
- Inicialmente, nas agências da Caixa, com documento de identificação com foto;
- Ademais, com o Cartão do Cidadão, nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Pasep (Banco do Brasil):
- Nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação;
- Por fim, via transferência automática na conta de quem é cliente da instituição.