LIBERADO calendário do abono salarial PIS/PASEP 2022; veja todas as datas
O Codefat aprovou na última sexta-feira (7) o calendário de pagamentos do PIS/Pasep sugerido pelo Governo Federal. De acordo com o cronograma, os repasses devem começar no dia 8 de fevereiro.
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Neste sentido, os trabalhadores já podem conferir a data que receberão o seu respectivo benefício.
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Na tarde da última segunda-feira (10), o Ministério do Trabalho e Previdência e Caixa Econômica Federal (CEF) confirmaram as datas.
Pagamentos do PIS/Pasep
O Codefat aprovou o calendário de pagamentos do PIS/Pasep sugerido pelo Governo Federal. De acordo com o cronograma, os repasses devem começar no dia 8 de fevereiro.
Importante ressaltar que o Conselho também decidiu que este ano só será pago o abono referente aos trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada ao longo de 2020. O benefício referente a 2021 será distribuído somente em 2023.
Calendário de pagamentos
PIS
Nascidos em | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
PASEP
Final da inscrição | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Valor do PIS/Pasep
O valor do abono será de até R$ 1.212, conforme o novo salário mínimo em vigência. No entanto, esta quantia só concedida caso o trabalhador tenha exercido atividade com carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020.
Os trabalhadores que exerceram atividade por tempo inferior, vão receber o benefício proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Para saber o valor que receberá, basta dividir o salário mínimo por doze referente aos doze meses do ano e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Exemplo:
- Um cidadão trabalhou por 4 meses no ano-base, logo, R$ 1.212/12 (quantidade de meses no ano) = R$ 101×4 (quantidade de meses trabalhados) = R$ 404.
Como sacar o PIS/PASEP?
O Governo Federal liberou o saque do abono salarial do PIS/PASEP. Segundo o governo, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada poderá se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Caso não tenha o dispositivo, o cidadão poderá receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Lembrando que o Governo libera o recebimento via Caixa Tem, através da poupança social digital.
É importante destacar que as informações sobre o PIS podem ser obtidas a partir de 1º de fevereiro pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no aplicativo CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep).
Já os servidores públicos que possuem o direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, é possível procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Quem não pode receber o abono PIS/PASEP
As mesmas regras afirmam que algumas categorias não podem receber o PIS-PASEP mesmo que eventualmente atendam todas as características acima. O caso mais famoso é o dos empregados domésticos. Eles não recebem.
Trabalhadores rurais e urbanos que trabalham empregados por uma pessoa física também não podem receber. Se essa pessoa física for equiparada a uma jurídica, então também não pode receber esse abono adicional.
Quem tiver alguma dúvida de cunho mais particular sobre o PIS-PASEP deve entrar em contato com a central Alô Trabalhador, do Ministério da Cidadania. O número em questão é o 158 e o telefonema é gratuito.