Os trabalhadores do país iniciaram 2024 com o pé direito. Nesta terça-feira (2), primeiro dia útil do ano, o saque de um abono salarial recente foi liberado para muitos profissionais, e os valores retirados podem ser bastante expressivos.
Trata-se do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em resumo, os trabalhadores do país com carteira assinada poderão realizar mais uma retirada do direito trabalhista, que surgiu há pouco tempo, mas que vem atraindo muitos profissionais todos os anos.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores. Entretanto, o valor retirado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo. A saber, os saques ficam liberados no mês de aniversário do titular da conta, uma vez por ano.
Saiba mais sobre o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. Por isso que os saques estão liberados a partir de hoje (2) para os titulares das contas que fazem aniversário em janeiro. As retiradas ficarão disponíveis até o dia 31, último dia útil deste mês.
No entanto, vale destacar que os saques não se limitam apenas ao mês de aniversário. A liberação dos saques fica disponível por três meses. Logo, o trabalhador que completar ano em janeiro ainda poderá realizar o saque em fevereiro ou março, caso não o faça neste mês.
Da mesma forma, os trabalhadores que fazem aniversário em novembro devem ficar atentos para não perderem a chance de acessar o valor disponível. Em suma, eles poderão sacar o valor até o final deste mês, quando completará três meses de liberação do valor.
Caso o prazo de retirada se encerre, o trabalhador que faz aniversário em novembro só poderá acessar o valor do FGTS no penúltimo mês deste ano, quando voltará a ter direito ao saque.
Veja os valores do abono salarial
Em síntese, os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores, pois esta não é a modalidade padrão de retiradas. Portanto, caso o trabalhador não opte pela nova regra, ele continuará poupando o seu abono.
Por sua vez, os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5% do saldo.
Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:
- Até R$ 500: 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
- De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
- De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
- De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
- De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
- Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).
A primeira faixa, referente às contas que têm saldo de até R$ 500, permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional.
Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras. Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para esta faixa.
Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a R$ 2,9 mil na última faixa. Contudo, os percentuais de saque diminuem gradativamente. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar até 5% do saldo da conta, acrescido de R$ 2.900.
Regras da nova modalidade de saque do FGTS
Em resumo, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário fica “preso” à modalidade por dois anos. Assim, caso uma pessoa que aderiu à nova regra decida retornar ao saque-rescisão, ela deverá esperar dois anos para isso. Aliás, a mudança só poderá acontecer se não houver operação de antecipação contratada.
Por exemplo, um trabalhador que recebe o FGTS pelo saque-aniversário decidiu voltar à modalidade antiga em janeiro de 2024. A mudança nas regras só começará a valer em fevereiro de 2026, no 25º mês contado a partir da mudança.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário isso não acontece, uma vez que os trabalhadores não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, nem mesmo se o profissional for demitido sem justa causa. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.
Seja como for, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.