Abono salarial do PIS/Pasep sofreu alterações após a reforma da Previdência? Saiba
A reforma da Previdência, aprovada recentemente pelo governo, previa mudanças não apenas nas aposentadorias do INSS, mas também no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep
A reforma da Previdência, aprovada recentemente pelo governo, previa mudanças não apenas nas aposentadorias do INSS, mas também no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores. Inicialmente, o governo queria que o abono fosse pago só para quem ganhasse até um salário mínimo mensal. No entanto, a regra não avançou no Congresso, e o direito continua sendo garantido para quem ganha, em média, até dois salários mínimos mensais.
Como era a proposta?
O governo queria que o pagamento do abono do PIS/Pasep fosse efetuado apenas para quem ganha até um salário mínimo mensal, no lugar de dois salários mínimos. Na proposta, o valor continuaria variando de acordo com o tempo de trabalho.
Se trabalhou durante todo o ano (12 meses), o trabalhador recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente —1/12 do salário mínimo.
Na Câmara, o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propôs que o trabalhador com direito ao benefício tivesse renda mensal de até R$ 1.364,43, maior do que o proposto pelo governo, porém menor do que o critério atual de dois salários mínimos.
No entanto, o plenário do Senado retirou da reforma a proposta de mudar as regras de concessão do abono. Assim, continua valendo a regra atual: tem direito ao abono quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês (R$ 1.996, em 2019).
Como fica o abono salarial após reforma?
As regras antigas continuam valendo, sem alterações.
Sobre o PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.
Quem tem direito ao saque do abono?
- o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
- o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
- a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Quanto é pago?
O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.
Proporção (meses trabalhados) | Índice SIPIS | Valor Abono Salário R$ 998,00 |
1 | 8,33 | R$84,00 |
2 | 16,66 | R$167,00 |
3 | 25 | R$250,00 |
4 | 33,33 | R$333,00 |
5 | 41,66 | R$416,00 |
6 | 50 | R$499,00 |
7 | 58,33 | R$583,00 |
8 | 66,66 | R$666,00 |
9 | 75 | R$749,00 |
10 | 83,33 | R$832,00 |
11 | 91,66 | R$915,00 |
12 | 100 | R$998,00 |
Calendário de saques do PIS
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
AGOSTO |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
SETEMBRO |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
OUTUBRO |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
NOVEMBRO |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
DEZEMBRO |
12 / 12 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
JANEIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
FEVEREIRO |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MARÇO |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
ABRIL |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
MAIO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
JUNHO |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
Calendário PASEP
FINAL DA INSCRIÇÃO |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
0 |
25 / 07 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
1 |
15 / 08 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
2 |
19 / 09 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
3 |
17 / 10 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
4 |
14 / 11 / 2019 |
30 / 06 / 2020 |
5 |
16 / 01 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
6 e 7 |
13 / 02 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |
8 e 9 |
19 / 03 / 2020 |
30 / 06 / 2020 |