Abono PIS/Pasep e BPC com pagamentos de até R$ 1.169 em 2022 - Notícias Concursos

Abono PIS/Pasep e BPC com pagamentos de até R$ 1.169 em 2022

Na pasta é possível identificar uma série de verbas destinadas há vários programas e medidas governamentais, inclusive o próximo salário mínimo.

Foi enviado ao Congresso Nacional o texto do Orçamento de 2022. Na pasta é possível identificar uma série de verbas destinadas há vários programas e medidas governamentais, inclusive o próximo salário mínimo.

De acordo com o documento, o piso nacional para 2022 está estimado em R$ 1.169, ou seja, R$ 69 a mais que o atual salário mínimo, R$ 1.100. O valor foi previamente definido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando um percentual inflacionário de 6,27%.

Todavia, cabe salientar que as previsões podem ser alteradas a depender do período em que de fato forem aplicadas, uma vez que se tratam de estimativas e não decisões já definidas. Os reajustes finais ficam a cargo dos parlamentares junto aos representantes dos cofres públicos.

Conforme os dados da última edição do Boletim Focus elaborado pelo Banco Central, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve encerrado este ano em 7,27%, sendo um percentual maior que o considerado pelo Governo Federal.

Desta forma, o valor do piso nacional de 2022 ficaria abaixo da inflação, interferindo até mesmo no poder de compra dos cidadãos brasileiros. Além disso, para fins de coerência no reajuste, o Governo Federal deveria acrescentar os R$ 2 que ficaram de fora do salário mínimo deste ano.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, a quantia que não foi incluída no salário mínimo de 2021, deve ser somada à proposta de 2022. Confira a sua declaração:

“O novo mínimo deve contemplar o resíduo que não foi aplicado no ano passado, esses R$ 2, e pode ser reajustado. Na própria discussão do Orçamento ou no envio da norma é possível fazer esse ajuste. A conta agora é mais para direcionar o volume de despesas no Orçamento”, explicou o secretário.

No mais, é importante lembrar que o reajuste anual do salário mínimo impacta diretamente uma série de programas, auxílios e benefícios governamentais, como o BPC e o PIS/PASEP. Veja os detalhes a seguir.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os cidadãos brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social. No entanto, para ter acesso a ele, o sujeito deve ser um idoso acima de 65 anos ou portador de alguma deficiência se comprovação de renda fixa.

A relação com a correção do salário mínimo é intimamente vinculada ao valor do benefício, que é justamente distribuído no valor de um piso nacional. Logo, se hoje o salário é de R$ 1.100, no ano que vem os beneficiários receberão uma quantia de R$ 1.169 mensalmente.

Outro ponto importante de ser mencionado, é que para ter acesso ao BPC o cidadão deve apresentar uma renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo. Porém, para o ano que vem essa quantia foi elevada para R$ 550 (meio piso nacional), desde que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), tenha mais de 65 anos ou seja deficiente.

PIS/PASEP

O PIS/PASEP é considerado um abono salarial destinado aos trabalhadores com carteira assinada. O benefício máximo liberado é no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 atualmente. Com a possível correção, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.169 em 2022.

O valor do abono é definido conforme o tempo de trabalho do cidadão, variando pela quantidade de meses executados. Sendo assim, se atualmente 12 meses trabalhados geram R$ 1.100, um mês executado resulta em 1/12 do piso nacional, equivalente a cerca de R$ 92.

Contudo, para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador precisa:

  • Estar com carteira assinada ativa há pelo menos cinco anos;
  • Receber uma média mensal de até dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
  • Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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