A Receita Federal anunciou que irá antecipar o lançamento do programa usado para a declaração do Imposto de Renda deste ano. Segundo as informações oficias, o sistema está pronto para ser lançado a qualquer momento. Anteriormente, a ideia era realizar a divulgação apenas na próxima semana.
Mesmo que o programa seja lançado agora, nada muda no prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda. A ideia da Receita é lançar o programa nesta semana, mas abrir o processo de envio das documentações apenas na semana seguinte, mais precisamente no dia 15, data que já estava confirmada.
“A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, disse a Receita Federal por meio de uma nota oficial.
Vale lembrar que este ano, os contribuintes terão um prazo maior do que o normal para enviar a declaração do Imposto de Renda. Os cidadãos poderão encaminhar as documentações até o dia 31 de maio. Em anos anteriores, este prazo costumava chegar ao fim no final do mês de abril. Na prática, os usuários ganharam mais um mês.
Como baixar o programa da Receita Federal
Assim que o programa estiver disponível para download, o cidadão poderá baixar a peça em seu computador. Os procedimentos são simples e qualquer pessoa consegue realizar o processo em casa sem maiores problemas.
Existem três versões diferentes do programa: uma para Windows (Microsoft), outra para MacOS (Apple) e uma terceira para o sistema Linux. Para realizar o download, basta clicar no link sobre esta linha.
Caso o cidadão queira fazer o download do sistema pelo celular, é preciso baixar o app oficial da Receita Federal, que se chama Meu Imposto de Renda. Há um programa voltado para os sistemas Android e outro para iOS.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Para este ano de 2023, a Receita Federal lembra que todos os trabalhadores que ganham rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 precisam declarar o Imposto de Renda em 2023.
Nesta conta entra, por exemplo, o salário recebido pelo cidadão contratado pelo regime das Consolidações das Leis de Trabalho (CLT).
De todo modo, é importante lembrar que existem outros casos que obrigam o cidadão a declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.