A Política de microcrédito, a PEAC-Maquininhas, a PEAC-FGI e o Pronampe são algumas das ações do Ministério da Economia para apoiar os empreendedores. Confira mais ações!
Atendimento a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020). De acordo com informações oficiais, até 31 de dezembro de 2020, o Pronampe liberou cerca de R$ 37 bilhões, beneficiando aproximadamente 516 mil pequenos negócios. Criado como instrumento emergencial, no momento da pandemia, ganhou caráter permanente em 2021, tamanha foi a eficácia do Programa, destaca a divulgação oficial.
Maior facilidade de acesso ao crédito para micro e pequenas empresas por meio do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), instituído via Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021. O PEC beneficia microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais, sob a forma de pessoas física ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A possibilidade de acesso ao crédito no mercado de capitais por meio de crowdfunding, para pequenas e médias empresas, com alteração experimental de requisitos regulatórios (Resolução CVM nº. 04/2020), de acordo com o Ministério da Economia.
A chamada Lei do Ambiente de Negócios reduziu diversos custos e entraves impostos aos instrumentos cartulares (como as notas promissórias), tais como limitação da quantidade a serem emitidas, custos de impressão, custódia, transporte e guarda em cofre, facilitando o uso de forma eletrônica.
O aprimoramento das regras das Duplicatas Escriturais, sistema de registro ou depósito e operações de crédito ou desconto (Resolução CMN nº 4.815/2020).
A flexibilidade na reestruturação/reclassificação do crédito (Resolução CMN nº 4.782/2020 e Resolução CMN nº 4.856/2020). Essas resoluções estabeleceram, por prazo determinado, em função dos impactos da Covid-19 na economia, critérios para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito.
Os dispositivos também facultam às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que não caracterizem como ativos problemáticos as reestruturações de créditos feitas até 31 de dezembro de 2020, que tenham como objetivo ampliar os prazos de financiamento às empresas e famílias.
A criação de Linha Temporária Especial de Liquidez (Resolução CMN nº 4.786/2020). O Banco Central do Brasil (BCB) recebeu autorização para realizar empréstimos às instituições financeiras com lastro em títulos privados (debêntures).