No mundo financeiro, existe uma opção alternativa aos bancos tradicionais: as cooperativas de crédito. Confira o que são as cooperativas de crédito e suas diferenças em relação aos bancos convencionais.
Uma cooperativa de crédito é uma instituição financeira que surge a partir da união de indivíduos com o propósito de oferecer serviços financeiros exclusivos aos seus associados. Nesse contexto, os cooperados desempenham um papel duplo como proprietários e usuários da cooperativa, participando ativamente de sua administração e usufruindo de seus produtos e serviços.
Em resumo, os associados de uma cooperativa de crédito têm acesso aos serviços comuns disponibilizados pelos bancos, tais como conta corrente, cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras, entre outros. Através dessas instituições, os cooperados podem contar com um atendimento personalizado, voltado para suas necessidades específicas.
Ao contrário dos bancos comerciais, as cooperativas de crédito não têm como objetivo principal a busca por lucros. Desse modo, todos os associados possuem igual poder de voto, independentemente de sua participação no capital social da cooperativa.
Em geral, os princípios do cooperativismo estabelecem que os direitos e deveres de todos os membros são iguais, e a adesão à cooperativa é voluntária e livre.
Os ganhos obtidos pela cooperativa são conhecidos como “sobras” e são distribuídos entre os cooperados proporcionalmente às operações realizadas por cada um. Dessa forma, os lucros são reinvestidos na própria comunidade dos cooperados, fortalecendo a economia local. No entanto, assim como os resultados positivos são compartilhados, os associados também podem arcar com eventuais perdas na mesma proporção dos serviços utilizados.
As cooperativas de crédito são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, diferentemente de outras formas de cooperativismo, como o transporte, a educação e a agropecuária. Além disso, os depósitos feitos nessas instituições contam com a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
De forma concisa, esse fundo proporciona a segurança dos depósitos e créditos mantidos nas cooperativas de crédito e nos bancos cooperativos, oferecendo proteção em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Já o limite dessa proteção é o mesmo estabelecido para os depositantes de bancos comerciais.
A Política Nacional de Cooperativismo, definida pela Lei nº 5.764/1971, estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas. Desse modo, essa política define os princípios do cooperativismo e estabelece diferentes tipos de cooperativas, como as singulares, centrais ou federações de cooperativas, e confederações de cooperativas centrais.
Segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional, é permitida a constituição de bancos cooperativos mediante o controle acionário de cooperativas centrais.
Em resumo, esses bancos têm como objetivo possibilitar o acesso a produtos e serviços bancários que não estão disponíveis para as cooperativas de crédito, como a participação na câmara de compensação de cheques, o acesso a créditos oficiais, a reserva bancária e o mercado interfinanceiro. Os bancos cooperativos estão subordinados à legislação e regulamentação aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos em geral.
A principal diferença entre os bancos e as cooperativas de crédito reside na estrutura de propriedade e tomada de decisão. Enquanto os bancos são sociedades de capital, em que as decisões são tomadas pelos acionistas majoritários visando ao lucro, as cooperativas financeiras são sociedades de pessoas em que todos os associados possuem direitos de voto iguais.
Os cooperados são, portanto, proprietários da instituição e têm o poder de tomar decisões que beneficiem o coletivo. Assim, nas cooperativas, o objetivo principal é administrar os recursos dos cooperados da melhor forma possível, em prol de todos os membros.