Na noite de segunda-feira, 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode ter um impacto significativo nas relações trabalhistas no Brasil.
Por unanimidade, os ministros do STF validaram a volta da contribuição assistencial, uma contribuição que os trabalhadores podem ser obrigados a pagar aos sindicatos, a menos que expressem sua oposição. Entenda os detalhes dessa decisão e seu impacto nas empresas e nos trabalhadores.
Em resumo, a contribuição assistencial é um pagamento que os sindicatos podem exigir de trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não.
No entanto, essa contribuição só pode ser aplicada se estiver prevista em acordos ou convenções coletivas estabelecidos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Além disso, a decisão de impor essa contribuição deve ser aprovada pelos próprios empregados em uma assembleia.
Quando a contribuição assistencial é instituída, os trabalhadores têm a oportunidade de manifestar sua oposição a ela. Normalmente, é estabelecido um prazo de 10 dias para que os trabalhadores expressem seu desejo de não contribuir. Isso geralmente requer uma visita presencial ao sindicato para formalizar a oposição.
O valor da contribuição assistencial é geralmente uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com um limite máximo. Por exemplo, pode ser de 1% da remuneração, com um teto de R$ 50.
Contudo, se um trabalhador não se opuser, a empresa fará o desconto diretamente em sua folha de pagamento e repassará os valores aos sindicatos, com uma periodicidade mensal ou outra acordada.
A contribuição assistencial tem como finalidade custear atividades relacionadas a negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos. Em suma, isso inclui negociações para reajustes salariais e a extensão de benefícios, como auxílio-creche.
No entanto, vale destacar que os resultados dessas negociações beneficiam toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
É importante observar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”.
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista de 2017, enquanto a contribuição assistencial depende de acordos coletivos e da aprovação dos empregados.
A decisão do STF de validar a volta da contribuição assistencial gerou reações mistas entre especialistas. Isso porque alguns argumentam que isso cria insegurança jurídica e representa um retrocesso. De modo geral, eles acreditam que os trabalhadores não sindicalizados podem enfrentar dificuldades para expressar sua oposição à cobrança e evitar o desconto em seus salários.
Por outro lado, há quem defenda que essa decisão fortalecerá a representação sindical e trará maior segurança jurídica para as empresas, evitando conflitos relacionados a essa questão controversa.
Certamente, a decisão do STF de validar a contribuição assistencial marca uma mudança significativa nas relações trabalhistas no Brasil.
No entanto, os trabalhadores agora devem estar cientes de sua capacidade de manifestar oposição a essa contribuição, enquanto as empresas devem seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos em acordos coletivos.
Contudo, o debate sobre os prós e contras dessa decisão certamente continuará, à medida que os impactos se desdobram nas próximas negociações coletivas e relações trabalhistas.
É muito importante para o trabalhador considerar as mudanças nas relações trabalhistas através de alterações oficiais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso porque alguns aspectos da reforma trabalhista estão em discussão para que novas mudanças sejam realizadas.
Pois, assim como a volta do imposto sindical, a terceirização da atividade-fim das empresas é uma das pautas discutidas. Já que muitos acreditam que essa terceirização prejudica o trabalhador em alguns aspectos.