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Início Direitos do Trabalhador

A contribuição ao sindicato vai voltar? Saiba agora!

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 22:25h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: De Bellis Advogados Associados

Imagem: De Bellis Advogados Associados

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No ano de 2017, através da Lei 13.467, foi estabelecida a Reforma Trabalhista. Ela trouxe uma série de mudanças nas leis, afetando diretamente a vida laboral de milhões de brasileiros. Uma das mudanças mais importantes foi a desobrigação da contribuição sindical.

Antes, quando a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores celetistas (regidos pela CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas). No mês de março, acontecia o desconto do valor equivalente a um dia de salário do funcionário, diretamente no salário dele.

Pela lei antiga, o funcionário precisava manifestar seu desejo de não se associar ao sindicato, já na contratação. Agora é o contrário: ao invés de escrever uma carta alegando não querer, o funcionário precisa escrever uma carta manifestando seu desejo de contribuir para os sindicatos. 

Dessa forma, a partir de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional. E hoje, cerca de seis anos depois dessa alteração, o assunto ainda divide opiniões e traz muitas dúvidas, acentuadas pela mudança do governo do país.

Contribuição sindical: o que o novo governo pretende?

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi pauta das propostas eleitorais expressadas pelos candidatos à presidência da república.

Após ser eleito, em dezembro de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reuniu-se com representantes das maiores centrais sindicais e federações de trabalhadores do país. 

No encontro, os líderes de trabalhadores indicaram quais seriam as prioridades do movimento e do mundo do trabalho para 2023, entre elas, uma reorganização das formas de custeio dos sindicatos.

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Porém, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), disse nesta quarta-feira (18) que não prevê a volta da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical pelo governo.

“O imposto sindical volta? A resposta é não. O grupo vai levar em consideração toda a situação econômica do país”,  disse ele aos jornalistas. 

Por isso, conforme relatado para o portal de notícias Carta Capital, os sindicatos não apontam como solução o retorno da contribuição sindical compulsória, mas sim de uma taxa negocial discutida com trabalhadores em assembleia e que tenha como ponto de partida a qualidade do acordo negociado. 

Desse modo, permanece como a Reforma Trabalhista estabeleceu: para o desconto da contribuição do sindicato, será necessária a autorização do empregado.

Antes da Reforma, o desconto era obrigatório, agora é uma alternativa. A dúvida que fica na mente dos trabalhadores é: se eu não pagar o sindicato, tenho direito aos seus benefícios? E que benefícios são estes?

Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?

A empresa de gestão de RH Oitchau orienta em seu portal que, para que o profissional autônomo ou liberal saiba qual o seu sindicato de categoria, ele deve seguir os seguintes passos:

  • Pesquisar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. No site, há uma lista com todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas;
  • Pesquisar junto aos outros profissionais autônomos ou liberais que exerçam a mesma atividade que o sindicato.

O que fazem os sindicatos?

O sindicato foi criado por resolução na Constituição Federal, para que os direitos dos trabalhadores pudessem ser representados nas devidas categorias junto ao Governo, à Justiça e às empresas.

O sindicato trata diretamente das negociações de dissídio, negociações de aumento de salário, ações judiciais e questões relacionadas ao Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.

Muito tem se discutido no judiciário se o empregado, que escolheu não contribuir para o sindicato, teria direito aos mesmos benefícios que os demais, que contribuem.

A resposta, tecnicamente, é sim! Veja a razão.

Sindicatos: somente para quem contribui?

A Constituição, sendo a lei máxima de nosso país, garante que todo trabalhador está coberto pelos benefícios conquistados pelo sindicato de sua categoria.

Lemos no art. 8º, inciso III:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Assim, o sindicato é obrigado, por compromisso social, a favorecer toda a categoria. Portanto, as negociações coletivas se aplicam a todos os trabalhadores representados pelo sindicato.

E tem mais: os direitos garantidos pelas negociações firmadas pelo sindicato não precisam, necessariamente, estar em lei.

Isso porque a Reforma Trabalhista também impôs que, quando há conflito entre uma determinação da CLT e uma do Acordo Coletivo, prevalecerá aquela que for mais favorável ao trabalhador.

Sindicatos: entidades de representação dos funcionários

Os sindicatos das categorias representam todos os empregados que trabalham na atividade.

Podemos resumir tudo em uma frase: embora a contribuição não seja obrigatória, a representatividade é.

Mas o que o sindicato pode fazer pelo trabalhador, na prática? Veja agora os principais pontos em que o sindicato auxilia sua categoria.

No direito do trabalho e previdenciário:

Os sindicatos devem pleitear melhores condições para seus representados quando acontecem mudanças legislativas.

Por exemplo, o texto da Reforma da Previdência, de 2019, foi enviado ao Congresso Nacional prevendo o fim da aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades perigosas.

Em todo país, sindicatos que representam categorias como a dos vigilantes, eletricitários, químicos, guardas de trânsito, entre outros, saíram em defesa da aposentadoria especial.

Assim, essa parte do texto foi retirada, e aguarda lei complementar para disciplinar a matéria.

Fornecimento de documentos importantes:

O sindicato dos trabalhadores da sua categoria pode te auxiliar na busca de documentos que serão necessários na hora da aposentadoria, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Notificar e fiscalizar a empresa:

Quando o assunto é a segurança e a saúde do trabalhador, o sindicato deve fiscalizar e tomar providências jurídicas quando necessário.

Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):

Muitas vezes o trabalhador sofre um acidente em sua atividade, e a empresa ou o médico da empresa não emitem a CAT. Ela é muito importante no encaminhamento de benefícios como o Auxílio-doença. A CAT pode ser emitida pelo sindicato, e é aceita pelo INSS.

Reajuste anual:

Um sindicato bem articulado faz pressão sobre o governo e sobre o patronato, conseguindo melhores correções salariais.

Assessoria jurídica:

É comum que os trabalhadores tenham muitas dúvidas sobre seus direitos. Um sindicato responsável fornece assessoria especializada na categoria onde serve, seja para questões trabalhistas ou previdenciárias.

Tags: Atuação SindicalDesconto Salarial de Contribuição SindicalEstabilidade sindicalObrigatoriedade da Contribuição Sindicalsindicato
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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