Você sabe quais são os seus direitos como trabalhador? Muitas vezes, os empregados desconhecem algumas garantias e proteções que a lei os assegura, e acabam deixando de usufruir ou de reivindicar os seus direitos.
Por isso, é importante conhecer os direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas demais normas que regem as relações de trabalho.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e conheça os direitos do trabalhador que muitos desconhecem, mas que podem fazer a diferença na vida profissional e pessoal.
1 – O trabalhador tem direito a intervalo para café
O intervalo para o café é um direito que está previsto no artigo 72 da CLT. Assim, ele determina que os empregados que trabalham em serviços contínuos de digitação, escrituração ou cálculo devem ter um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Nesse sentido, o trabalhador deve considerar esse período como horário de trabalho. Dessa forma, o empregador não pode descontar esse tempo do seu salário ou das horas extras.
2 – Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador e estabelece que os empregados que trabalham em atividades ou operações insalubres devem receber um adicional sobre o salário mínimo da região.
O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade da atividade. Mas para saber o grau correto é é preciso passar por uma perícia técnica.
As atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites da legislação, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros.
3 – Adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é o responsável por garantir o pagamento de 30% a mais sobre o salário base do empregado que trabalha em atividades ou operações perigosas.
Entre as atividades ou operações perigosas estão aquelas que envolvem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
4 – Trabalhador tem direito a estabilidade provisória
Algumas situações específicas garantem o direito a uma estabilidade provisória. Isso significa que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante um determinado período. Algumas situações que garantem a estabilidade provisória são:
- Gestação: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Acidente de trabalho: desde a data do acidente até 12 meses após o fim do auxílio-doença;
- Doença ocupacional: desde a data do diagnóstico até 12 meses após o fim do auxílio-doença;
- Serviço militar: desde o alistamento até 30 dias após o término do serviço;
- CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato;
- Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
5 – Vale-cultura
O vale-cultura é um direito do trabalhador concedido pelo empregador para os empregados que recebem até cinco salários mínimos.
O valor do benefício é de R$ 50 por mês, e o trabalhador pode utilizá-lo para comprar livros, ingressos de cinema, teatro, shows, museus, cursos de arte, entre outros.
Além disso, o vale-cultura é cumulativo e não tem prazo de validade. Entretanto, o empregador pode descontar até 10% do valor do benefício do salário do empregado, dependendo da faixa salarial.
7 – Salário-família
A Lei 8.213/1991 determina o pagamento do salário-família para trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos. Para receber é necessário ter salário de até R$ 1.503,25 por mês.
O valor desse direito do trabalhador é de R$ 51,27 por filho, e o direito vai até os 21 anos se o filho for estudante universitário ou inválido de qualquer idade.
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