O Ministério da Cidadania iniciou nesta semana o processo de notificação, por mensagens de texto no celular, a cidadãos que devem devolver os valores que receberam pelo Auxílio Emergencial indevidamente. Assim, o processo deve acontecer por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
De acordo com a pasta, o grupo que faz parte do pagamento indevido de valores se cadastraram por meio de veículos digitais. Desse modo, tiveram acesso ao benefício assistencial que se direciona a pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia.
Além disso, as mensagens que o órgão envia aos beneficiários em situação irregular incluem o número do CPF de cada cidadão. Elas chegarão por meio dos números 28041 ou 28042. Portanto, o beneficiário deve desconsiderar qualquer outra mensagem de texto de algum número diferente.
“O Ministério da Cidadania enviará entre 18 e 19 de agosto (quarta e quinta-feira) mensagens de celular (SMS) para orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Auxílio Emergencial”, esta foi a orientação que o ministério publicou em seu perfil no Twitter.
Quem deverá realizar a devolução?
De acordo com dados do ministério, cerca de 650 mil pessoas terão que efetuar a devolução da quantia à União.
Dentro dos recebimentos indevidos estão cidadãos que, de alguma maneira, tiveram acesso ao benefício, mesmo descumprindo critérios. Por exemplo, então, estão aqueles que efetuaram a declaração do Imposto de Renda, em 2020, com um rendimento maior do que R$ 22.847,76. Além disso, também devem restituir os valores, aqueles que não se enquadram mais nos critérios básicos da participação no programa.
“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, disse Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) do Ministério da Cidadania.
Ministério da Cidadania solicita a devolução dos valores
A medida de devolução de valores possui o objetivo de recuperar recursos financeiros que chegaram a alguns beneficiários de maneira indevida. Isto é, mesmo quando estes não obedeciam os critérios necessários para a participação no benefício. Além disso, em maio desde ano, o órgão já havia realizado o envio de comunicados a 2,3 milhões de brasileiros, solicitando a devolução da quantia.
Então, de acordo com o ministério, desde o ano de 2020 mais de 2 milhões de pessoas receberam a mensagem de solicitação de devolução via SMS. Se cada um desses cidadão tivesse devolvido ao menos uma parcela de R$ 600, cerca de R$ 1,57 bilhão retornariam aos cofres do Governo Federal.
Além disso, é importante lembrar que, no fim do ano passado o Tribunal de Contas da União (TCU), publicou relatório sobre o assunto. De acordo com o documento, 7,3 milhões de cidadãos brasileiros tiveram acesso ao Auxílio Emergencial de maneira indevida.
Ademais, segundo a análise, aproximadamente R$ 54 milhões foram creditados a pessoas que participavam do programa de forma irregular. O público representa cerca de 18% do total de recursos do ano de 2020, que chegou ao valor de R$ 293 bilhões a gestão pública.
Segundo o TCU, na lista de recebimento indevido das parcelas estão:
- Mais de 700 mil servidores militares e civis;
- Cerca de 600 mil pessoas que possuíam vínculo empregatício formal;
- Mais de 60 mil falecidos;
- 40 mil residentes no exterior;
- 40 mil presos;
- 200 mil cidadãos que possuíam renda acima do valor máximo que a lei do benefício estabeleceu.
Quem necessita de devolver os valores?
Para o beneficiário saber se necessita efetuar a devolução dos valores que recebeu, deverá consultar os critérios de participação do programa. Portanto, segundo a Lei de número 13.982/2020, deve restituir a quantia do auxílio aqueles cidadãos que:
- Fazem parte de grupo familiar com renda acima de três salários mínimos (R$ 3300) ou que possua renda mensal por pessoa superior a maio salário mínimo;
- Possua emprego formal;
- Esteja recebendo o Seguro Desemprego;
- Participe de outros benefício previdenciários ou assistenciais, com exceção do Programa Bolsa Família;
- Possuir rendimento tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com a Declaração do Imposto de Renda;
- Ser servidor público;
- Ser militar da reserva ou ativa.
Assim, o cidadão que tentou burlar o sistema de fiscalização do programa e teve acesso ao benefício sem ter o direito pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena pode chegar a até 5 anos de prisão.
Como efetuar a devolução da quantia?
O Ministério da Cidadania criou uma página eletrônica para a devolução do Auxílio Emergencial, disponível no endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br . Então, na página o cidadão deverá preencher algumas informações, como o NIS ou CPF.
Ademais, o Governo Federal alerta que, até o momento, a página é o único meio para a devolução dos valores recebidos de forma indevida. Dessa forma, a gestão frisa que os cidadãos que forem efetuar o procedimento devem prestar atenção na aplicação de possíveis golpes.
O Ministério da Cidadania também informa que todos os recolhimentos serão feitos por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Isto é, nunca através de transferência bancária. Logo, é importante que os cidadãos estejam atentos a todas as informações para não serem vítimas de fraudes.
O ato pode ser considerado falsidade ideológica
O Ministério da Cidadania declara que todos os participantes do benefício possuem o dever legal de prestar esclarecimentos de maneira correta. Isto é, sem omissão de alguma informação ou utilização de dados de outras pessoas. Caso contrário, procedimento pode ser classificado como crime de falsidade ideológica, como prevê o Código Penal do Brasil:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”