A contagem regressiva já começou: faltam apenas 5 dias para terminar o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, pois o prazo encerra na próxima quarta-feira, 31 de maio. Por isso que hoje, indicaremos o que revisar de última hora, para não perder o prazo de entrega.
Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 28,5 milhões de contribuintes haviam enviado seus formulários até a noite de quarta-feira, dia 25 de maio. Isso significa que ainda faltam ser entregues, em torno de 11 milhões de Declarações de IR.
Segundo informações da Receita Federal, existe a previsão de que sejam entregues 39,5 milhões de declarações este ano, que representa um aumento de 8,8% em relação ao ano passado, quando a Receita recebeu 36,3 milhões de documentos.
Portanto, o software gerador da declaração de IR deste ano de 2023 foi disponibilizado para download a partir de 9 de março.
O que fazer para entregar a declaração de IR?
O prazo está finalizando, e tem contribuintes que ainda não iniciaram a fazer a sua declaração. Por isso que hoje, indicaremos o que fazer para entregar com rapidez a declaração de IR.
Preencher a declaração do zero X utilizar a declaração pré-preenchida
O contribuinte tem a opção de preencher a declaração do zero ou usar uma declaração parcialmente preenchida. A melhor opção, neste caso, é utilizar aquela que traz alguns dados prontos, já que o tempo está se esgotando.
Você pode economizar muito tempo, usando a declaração pré-preenchida, pois já terá muitos detalhes necessários ao seu alcance. Muitas informações já estão presentes na declaração pré-preenchida, o que significa que para o contribuinte, fica somente conferir as informações com os documentos, e enviar.
É importante lembrar, porém, que o contribuinte é o responsável final por verificar, editar, adicionar ou remover dados conforme apropriado. Fique atento, pois nem todas as despesas estão inclusas na declaração pré-preenchida, que devem ser inseridas, ou retiradas conforme for a realidade do contribuinte.
Outras fontes de receita, como dividendos de investimentos em ações, rendimentos em moeda estrangeira, doações recebidas ou valor de bens e direitos, que devem ser preenchidos pelo contribuinte.
Posso apresentar uma declaração de IR incompleta e depois retificar, corrigindo os dados?
O correto é entregar a declaração, completa e corrigida. Mas, se isso não for possível, pode entregar incompleta e posteriormente, fazer a declaração retificadora, completando os dados que ficaram pendentes.
O importante é não perder o prazo de entrega, pois isso gerará multas, que podem se tornar extensas.
Os analistas recomendam que, de última hora, a maneira mais prática de se livrar da multa, é baixar a declaração pré-preenchida, analisar e preencher os espaços em branco e entregar no prazo. Depois, é possível retificar fora do prazo.
O que revisar de última hora na declaração de Imposto de Renda?
Para ajudá-lo, organizamos uma lista de considerações que o contribuinte deve ter em mente ao revisar de última hora a declaração:
- Analise os detalhes cuidadosamente. Pois as causas mais comuns de erros de digitação são entradas incorretas de dados e revisão deficiente;
- Inclua as receitas, despesas, ativos e passivos de seus dependentes se você planeja reivindicá-los em sua declaração de imposto de renda. Muitas pessoas acabam em apuros porque se esquecem disso;
- Certifique-se de ter a documentação de despesas médicas e guarde-as para o caso de precisar enviar comprovante ao fisco brasileiro. O número de contribuintes que precisarão enviar esses formulários posteriormente são extremamente alto;
- As informações de rendimentos podem precisar ser inseridas em vários campos de um formulário de declaração. Muita atenção para que todas as informações de cada aba específica, sejam incluídas em sua declaração;
- Registrar os dados sobre o carne-leão na declaração. O lembrete também se aplica a profissionais liberais como médicos, dentistas e outros profissionais de saúde;
- Insira todas as informações sobre os bens e direitos, bem como as dívidas contraídas em instituições financeiras. Normalmente essas últimas, não as informam, e podem acarretar muitos problemas, por deverem fechar com o informado pelos bancos.
A recomendação máxima é: NÃO PERCA O PRAZO DE ENTREGA, e fique livre de multa pela não entrega da declaração!!!!
Se necessário, mande a declaração de maneira incompleta, e depois corrija na Declaração Retificadora, que não incorrerá em multas por esta atitude.
O que pode ocorrer, é você ter que pagar à Receita Federal, valores referentes aos impostos, mas não incorrerá em multas, por realizar a Retificadora depois do prazo previsto.
É preciso correr contra o tempo, mas ainda é bem possível de entregar. Por isso, foco para fazer tudo certo o mais rápido o possível.