5 coisas que você precisa saber sobre o adicional noturno - Notícias Concursos

5 coisas que você precisa saber sobre o adicional noturno

Todas as pessoas que trabalham no período noturno devem receber o adicional noturno. O objetivo do benefício é compensar o desgaste físico e mental dos trabalhadores que atuam em um horário contrário ao biológico e social, além de reconhecer a importância das atividades noturnas para a sociedade.

O pagamento do benefício é garantido por lei para aqueles que trabalham entre às 22h e às 5h. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o seu pagamento. Por isso, nós reunimos 5 coisas que você precisa saber para garantir o seu direito. Confira agora mesmo!

1. Acréscimo do adicional noturno para trabalhadores rurais

O adicional noturno é um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora normal de trabalho que é pago aos trabalhadores urbanos que realizam suas atividades entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte.

Mas para os trabalhadores rurais, o percentual é de 25% e o horário varia conforme a atividade (lavoura ou pecuária).

2. Redução da hora do trabalho noturno

Trabalho noturno
Trabalho noturno. Imagem: Canva

O adicional noturno funciona como um valor extra que é pago ao trabalhador por cada hora trabalhada no período da noite. Esse valor é calculado com base no salário-hora normal do trabalhador.

Além disso, o benefício também implica em uma redução da hora de trabalho noturna, que passa a ter 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Isso significa que a cada sete horas trabalhadas à noite, o trabalhador tem direito a receber o equivalente a oito horas.

Outra característica do adicional noturno é que ele se estende para as horas diurnas quando há prorrogação da jornada noturna.

Por exemplo: se o trabalhador começa a sua jornada às 22h e termina às 7h do dia seguinte, ele tem direito ao adicional noturno sobre todas as horas trabalhadas, inclusive as duas horas diurnas.

3. Quem não tem direito ao adicional noturno?

Tem direito ao adicional noturno todo trabalhador que realiza suas atividades no período da noite, conforme os horários estabelecidos pela lei para cada categoria. Isso vale tanto para os empregados celetistas quanto para os servidores públicos, desde que estejam previstos em lei específica ou em acordo coletivo.

Por outro lado, não têm direito ao adicional noturno os trabalhadores que exercem atividades exclusivamente diurnas ou que realizam jornadas mistas (parte diurna e parte noturna), desde que não haja prorrogação da jornada noturna.

Também não têm direito ao benefício os trabalhadores que recebem salário fixo por mês, sem discriminação das horas diurnas e noturnas, salvo se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual.

4. Cálculo do benefício

Para calcular o adicional noturno, é preciso seguir alguns passos:

  • Primeiro, é preciso saber qual é o salário-hora normal do trabalhador. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo: se o salário mensal é de R$ 1.500,00 e a carga horária é de 200 horas por mês, o salário-hora normal é de R$ 7,50.
  • Depois, é preciso calcular o valor do adicional noturno por hora. Para isso, basta multiplicar o salário-hora normal pelo percentual de 20% ou 25%, conforme o caso. Por exemplo: se o salário-hora normal é de R$ 7,50 e o percentual é de 20%, o valor por hora é de R$ 1,50.
  • Por fim, basta calcular o valor total do adicional noturno no mês. Para isso, basta multiplicar o valor do benefício por hora pelo número de horas trabalhadas no período da noite no mês. Por exemplo: se o valor do adicional noturno por hora é de R$ 1,50 e o número de horas trabalhadas no período da noite no mês é de 80, o valor total no mês será de R$ 120,00.

5. Direitos dos trabalhadores que recebem o adicional noturno

Os trabalhadores que recebem o adicional noturno têm alguns direitos que devem ser respeitados pelo empregador, como:

  • Receber o benefício em folha de pagamento, com a discriminação das horas noturnas e do valor correspondente;
  • Ter o benefício incorporado ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS;
  • Ter o benefício reajustado sempre que houver aumento salarial;
  • Ter a garantia de intervalos para descanso e alimentação durante a jornada noturna.

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