O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul proferiu decisão determinando a circulação mínima de 38 ônibus da empresa Sogal, de Canoas, durante a greve dos empregados da concessionária, cujas atividades foram paralisadas no final de dezembro.
Os trabalhadores reivindicam o pagamento da primeira quinzena de dezembro, do saldo do vale-alimentação e do 13º salário, que estão atrasados.
Uma nova audiência de mediação está agendada para 5 de janeiro, com a finalidade de celebrar um acordo para encerrar a greve.
Liminar
A liminar foi assinada pela desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez e foi cumprida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas quatro horas após a ciência da decisão.
Além dos 38 veículos, foram acrescidos cinco ônibus de reserva.
Não obstante, os trabalhadores precisaram cumprir 75 tabelas de horários, das quais 22 deverão ter cobradores e 53 poderão não contar com esse profissional.
Na liminar, a presidente do TRT-RS sustentou que a Lei de Greve prevê que as necessidades impossíveis de serem adiadas são aquelas que, quando não atendidas, arriscam a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Frota disponível
Outrossim, a julgadora reconheceu o prejuízo sofrido pelos trabalhadores que, desde o início começo da pandemia, não recebem os salários em dia, nem o vale-alimentação e, ademais, não receberam o 13º salário de 2020.
Com efeito, o número mínimo de ônibus em circulação foi estabelecido com fundamento na informação prestada pela empresa de que a frota atual, durante a pandemia, é de 68 veículos, acrescidos de nove ônibus de reserva.
Por fim, a desembargadora decidiu que a manutenção dos serviços deve ser com 55% da frota utilizada no período da pandemia, sem distinção no tocante ao horário de pico, devendo o mesmo percentual ser aplicado às tabelas de horário (136), observada a proporção tanto em relação àqueles veículos que circulam com cobradores (40), quanto aos que circulam sem cobradores (96).
Fonte: TRT-RS