A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores brasileiros podem fazer até três saques ainda em 2022. As liberações dos recursos ocorrem para beneficiários do PIS/Pasep e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
É importante salientar que o dinheiro disponível do PIS/Pasep tem a finalidade de atender aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2019 ou 2020. Por outro lado, os valores do FGTS estão disponíveis para os cidadãos que possuem saldo em suas respectivas contas do benefício.
Saque duplo do PIS/Pasep 2019 e 2020
Muitos trabalhadores não sacaram os valores do PIS/Pasep referentes ao ano-base 2019 ou 2020 até o momento. De todo modo, de acordo com o Governo Federal, os recursos estarão disponíveis até 29 de dezembro deste ano.
Para verificar se tem direito a um dos benefícios, basta realizar uma consulta através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela Central de atendimento Alô Trabalho, no número 135.
Quem pode sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep?
Para ter acesso aos benefícios, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base 2019 ou 2020;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019 ou 2020;
- Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Com relação ao saque dos valores, os trabalhadores com direito ao abono de 2020 precisam apenas acessar suas contas, uma vez que o benefício foi depositado automaticamente no início deste ano.
Já os titulares com direito ao abono de 2019, devem solicitar o benefício, considerando que esta é uma segunda chance para o resgate dos recursos. O requerimento pode ser feito pelos seguintes canais:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Saque extraordinário do FGTS
Primeiramente, é importante ressaltar que, em dezembro, será encerrado o prazo para que os trabalhadores saquem a parcela única de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor é liberado na modalidade saque extraordinário, criada pelo Governo Federal em abril deste ano.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos pagamentos, que são normalmente efetuados mediante a Poupança Digital do Caixa Tem. Os depósitos foram encerrados no mês de junho, porém é possível ter acesso aos valores até 15 de dezembro.
Pela plataforma, o trabalhador consegue realizar uma série de operações, como saque sem cartão, pagamento de contas, entre outros. Em contrapartida, quem não movimentou esta conta até agosto deste ano, teve o dinheiro devolvido às contas do FGTS.
Dessa forma, caso o trabalhador tenha interesse em receber o saque extraordinário ainda, a partir de agora deve fazer a solicitação diretamente no aplicativo do FGTS. Lembrando que o recebimento extraordinário é opcional e não obrigatório.
Como sacar o FGTS extraordinário
Para quem tem direito aos valores do FGTS, devem solicitar o recebimento de forma online, através do aplicativo do Fundo de Garantia. Na prática, refere-se a um pedido de transferência, para uma conta da Caixa ou de outras instituições.
Veja o passo a passo:
- Em primeiro lugar, acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Ademais, faça o login com os dados solicitados;
- Na página inicial, clique em “Saque extraordinário” e consulte o valor disponível;
- Selecione “Solicitar saque” e informe a conta para onde o dinheiro deve ser pago;
- Confirme informando a senha do aplicativo;
- Por fim, aguarde a transferência do valor na sua conta, em um prazo de até 5 dias úteis.