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2ª VIA do CPF: Veja como emitir pela internet

Cidadãos brasileiros já podem solicitar a 1ª ou 2ª via do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela internet. A possibilidade foi liberada pela Receita Federal e ocorre mediante ao preenchimento de um formulário. Cabe salientar que o serviço é gratuito e está disponível todos os dias, 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.

A seguir, veja como emitir o CPF gratuitamente usando a internet.

 

CPF Online

A Receita Federal parou de emitir o cartão físico do CPF em 2010, isso porque, o número pode ser encontrado na identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Desse modo, foi disponibilizada a opção online do documento, que na prática, é um comprovante da inscrição.

Sendo assim, o cidadão podem imprimir e reimprimir o documento quantas vezes forem necessárias. Todo o processo pode ser realizado pelo celular ou pelo computador utilizando um navegador da internet. Confira abaixo as etapas para tirar o CPF online:

  1. Acesse a página de inscrição no site da Receita Federal;
  2. Informe se você é “cidadão brasileiro residente no país”, “cidadão estrangeiro” ou “cidadão brasileiro residente em outro país”;
  3. Em seguida, preencha todas as informações solicitadas, como data de nascimento, sexo, nome da mãe, naturalidade, nome e, depois, clique na opção “Enviar”;
  4. Caso o preenchimento for aprovado e for emitido um protocolo, você deve comparecer a uma unidade da Receita Federal no Brasil ou no exterior com horário agendado e apresentar os documentos exigidos;
  5. Por fim, acompanhe todo o processo pelo site da Receita Federal.

Contudo, caso o sistema online não estiver funcionando, o cidadão terá que comparecer a uma unidade conveniada da rede, sendo elas: Banco do Brasil, Correios, Caixa Econômica Federal ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Para esta modalidade, será cobrado R$ 7.

 

Como saber se meu CPF foi bloqueado?

Ao ser ter o CPF boqueado, o cidadão fica impedido de realizar uma série de serviços, como abrir uma conta no banco, contratar um empréstimo, vender imóveis, por exemplo.

Dessa forma, é importante resolver as pendências no CPF, ou mantê-lo livre delas caso não esteja irregular. Os cidadãos interessados em consultar a situação devem acessar o site da Receita Federal.

O sistema gera um documento emitido pelo Ministério da Fazenda, que indica se existem pendências em relação ao CPF ou não. Veja as possibilidades:

  • REGULAR: o contribuinte não tem nenhuma pendência em seu cadastro;
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte não entregou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
  • SUSPENSA: cadastro incorreto ou incompleto;
  • CANCELADA: CPF cancelado por multiplicidade;
  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito;
  • NULA: constatada fraude nos dados.

 

O que pode levar o CPF ao bloqueio?

  • Bloqueio por irregularidade

A irregularidade no CPF é identificada pela Receita Federal. Isso ocorre quando o cidadão está com alguma pendência, como no caso de inconsistência de dados na declaração do Imposto de Renda (IR), ou ainda a falta de declaração do IR.

  • Bloqueio por cancelamento

O cancelamento do documento pode acontecer em uma situação rara, quando há uma duplicidade de cadastro. Ou seja, quando a pessoa tem dois números de CPF, ou ainda quando há a comprovação de fraude na identidade.

  • Bloqueio por morte

Com relação ao bloqueio por falecimento do cidadão, ocorre de forma automática. Após a emissão do atestado de óbito, a Receita Federal coloca o CPF em situação: ”titular falecido”.

  • Bloqueio por inconsistência de dados

Por fim, em casos de informações equivocadas, o documento também é bloqueado. Cabe ao cidadão regularizar a sua situação pela internet, através do site da Receita Federal.