2ª parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira, 18
Os empregadores de todo o país deverão efetuar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, 18 de dezembro. Devido a pandemia, foi sancionada a Lei 14.020 e, de acordo com o texto, o 13º salário ganhou novas regras e alguns trabalhadores poderão receber valor menor em 2020.
De acordo com o texto da lei, “são medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: I – o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; III – e a suspensão temporária do contrato de trabalho.”
Sendo assim, é provável que o empregador suspenda o contrato de trabalho por até 6 meses ou diminua a jornada do trabalhador em 25, 50 ou 70%.
O salário extra, assim, ganhou novas regras para este ano. Dessa forma, será influenciado na diminuição do valor do benefício é o número de meses que o empregado trabalhou menos de 15 dias.
Por conta da pandemia, excepcionalmente em 2020, os aposentados e pensionistas do INSS receberam o valor do 13º salário adiantado, da seguinte maneira:
- 1º parcela: entre 24 de abril e 08 de maio;
- 2º parcela: entre 25 de maio e 05 de junho.
Exemplos de cálculos de pagamentos do 13º salário em 2020
Se trabalhou alguns meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional. Veja os exemplos logo abaixo, conforme confirmado pelo portal UOL.
Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
- Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
- Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66
Ademais, vale destacar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do emprego poderá ser feito pela empresa, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
13º salário de quem recebe comissão
Os trabalhadores que recebem comissão, como fica?
Neste caso, o valor do 13º salário é calculado levando em consideração a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Caso aconteça comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
Quem não tem horário fixo
No caso de trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o valor do 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Neste caso específico, não será pago o valor extra no final do ano.
Exemplo
Caso o emprego trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. Veja:
- R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
- R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
- Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado).
Veja também: SAIU! LIBERADO calendário de depósito do auxílio de R$ 300 e R$ 600 até 29 de dezembro