Trabalhadores com carteira assinada com direito ao 13º salário tiveram a segunda parcela do benefício concedida na última segunda-feira (20). Todavia, muitos se surpreenderam com o valor.
Isso porque, a segunda parte do salário extra pode ser concedida com descontos e encargos do Instituto o Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o funcionário seja contribuinte.
No entanto, embora os débitos desinteiram o que deveria ser os outros 50% do 13º salário, não há uma redução absurda. Para o INSS, a alíquota mínima de contribuição é de 7,5%, e depende do valor do salário bruto. Veja a tabela abaixo:
Salário | Alíquota do INSS |
Até R$ 1.100,00 | 7,50% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Já o Imposto de Renda, considera-se o salário já com desconto do INSS, sendo aplicado as seguintes alíquotas:
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,50% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | 869,36 |
Para realizar o cálculo é necessário considerar 1/12 do salário bruto recebido mensalmente. Desta forma, poderá ser feito uma contagem proporcional dos meses trabalhados durante o ano. Lembrando que não é cotado o mês em que o cidadão atuou com menos de 15 dias com carteira assinada.
Nesses casos, é indicado ao trabalhador procurar o RH da empresa para resolver a problemática de forma amigável. Caso contrário, é possível entrar com uma ação na justiça de forma individual ou por meio do sindicato da categoria.
Contudo, caso o atraso permaneça, a empresa estará sujeita a uma multa administrativa aplicada em fiscalização trabalhista, tendo o valor de R$ 170,26 por cada trabalhador prejudicado. Isso porque, o não pagamento do 13º salário é considerado uma infração administrativa.