O fim do ano está chegando, então, é hora de receber o 13º salário. Mas como é creditado esse bônus? Quem é elegível? Como calcular? Veja todas as respostas para essas perguntas na matéria que o Notícias Concursos preparou nesta sexta-feira (15).
Tudo sobre o 13ºsalário
O 13º salário, também chamado de abono de Natal, foi criado em 1962. Resumindo, é o salário extra que os cidadãos com carteira de trabalho assinada (CLT) devem receber no fim do ano.
É importante saber que esse benefício é pago proporcionalmente ao tempo que você trabalhou ao longo do ano. Em outras palavras, se você trabalhar apenas 6 meses este ano, receberá apenas metade do valor normal. No entanto, devido à pandemia de 2020 e 2021, temos muitas mudanças nos valores calculados e nos meses.
Quais profissionais têm direito?
Todo trabalhador rural ou urbano que seja contratado e com carteira de trabalho assinada (conhecido como CLT) tem direito a esse abono. Porém, nem todos os trabalhadores qualificados receberão esse benefício. Isso porque você deve ter trabalhado na mesma empresa por pelo menos 15 dias durante o ano.
Agora, já sabemos que o valor desse bônus de fim de ano é proporcional aos meses trabalhados a cada ano. Portanto, se você trabalhar na mesma empresa por meio ano, receberá apenas o equivalente a 6 meses.
Existe perda de direito?
Existem várias situações que impedem o trabalhador de ter direito a bônus de fim de ano:
- O funcionário é demitido por algum motivo;
- O funcionário que tiver mais de 15 faltas injustificadas durante um mês de trabalho perderá o direito a receber a parcela do décimo terceiro salário.
Como fazer o cálculo do 13º salário?
Para fazer os cálculos do valor do bônus natalino, ou seja, do 13º salário, é necessário verificar as seguintes condições:
Se você trabalha na empresa o ano inteiro e recebe o mesmo salário de janeiro a dezembro, receberá o salário equivalente ao salário bruto. Agora, se você trabalhar menos horas, mas também receber uma mesma quantia, basta dividir o salário bruto por 12 (chamado de décimo segundo salário) e multiplicar pela quantidade dos meses trabalhados.
Porém, se você teve aumento ao longo do ano, a base de cálculo do décimo terceiro será o valor do mês anterior ao pagamento do benefício. Por exemplo: o funcionário teve aumento de salário em setembro e recebeu a primeira parcela do bônus em novembro. Calcula-se o valor com base no salário anterior.
Quando esse bônus é pago?
Atualmente, a lei estipula que o pagamento desse 13º salário deve ser feito conforme esta regra:
- A 1ª parcela, que representa 50% do valor total, pode ter o pagamento efetuado a partir do 1º de fevereiro, e o limite é 30 de novembro;
- A 2ª parcela tem que ser paga até 20 de dezembro (é onde ocorrem os descontos de INSS e Imposto de Renda, bem como valor da 1ª parcela).
Ademais, em janeiro de cada ano, você pode solicitar à empresa o pagamento da 1ª parcela antecipada junto com as férias.
Caso o empregador não pague: o que acontece?
As empresas que atrasam o pagamento do 13º salário têm que pagar multa de 170,25 reais por empregado. Assim, se o erro se repetir, o valor será duplicado. Nesse caso, se você não receber a 1ª parcela ou o pagamento integral antes de 30 de novembro, deverá contatar os órgãos competentes para fazer a reclamação formal.
Aposentados também recebem 13º?
Segundo a lei, aposentados também fazem jus ao décimo terceiro, independente da aposentadoria ser por tempo de trabalho, idade, invalidez ou aposentadoria especial. Além dessas circunstâncias, também têm direito a esse benefício quem recebe outro tipo de assistência previdenciária. São elas:
- Auxílio-doença;
- Assistência a acidentes;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte;
- Abono de reclusão.
De fato, a partir de 2021, o 13º salário do INSS será pago antecipadamente todos os anos. Ademais, a 1ª parcela foi paga em maio.