O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu suspender o estorno de passagens aéreas a pacotes turísticos comprados por cartão de crédito na empresa 123 Milhas. A determinação é válida não apenas para este estado, mas para todas as instituições financeiras do país.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (10) pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Ela é responsável pelo processo de recuperação judicial da companhia. O decreto atende a um pedido da própria agência de viagens.
O pedido da 123 Milhas
A empresa fez este pedido alegando que, logo depois da suspensão do “Programa Promo 123”, vários consumidores que ficaram sem as suas passagens ou hospedagens começaram a contestar as compras que foram feitas por cartão de crédito.
Estes cidadãos se sentiram enganados e começaram a pedir o reembolso destas compras. Segundo especialistas, esta é uma prática prevista no Código de Defesa do Consumidor.
De todo modo, a empresa alega que estas devoluções estariam impedindo o repasse de recursos para a companhia.
Na prática, os bancos e as emissoras de cartão de crédito estornavam o dinheiro para os clientes, e consequentemente bloqueavam os repasses dos pagamentos para a 123 Milhas, além de outras empresas do grupo.
O que disse a magistrada
A magistrada decidiu considerar que estes estornos, também conhecidos como chargebacks, não seriam legítimos. Assim, ela passou a pedir a suspensão imediata do procedimento.
“[…] tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida […]”, afirmou a magistrada, em um dos trechos da decisão.
“Sua amortização através do estorno de valores via chargeback releva-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”, explica a juíza.
O que não entra na decisão
A decisão tomada pela juíza, no entanto, não abarca todos os casos. Em algumas situações, a devolução do dinheiro em compras na 123 Milhas segue sendo prevista. São os casos de:
- compras não autorizadas pelo titular do cartão;
- falha de serviços contratados após o ajuizamento da recuperação judicial, que foram suspensas por ordem judicial.
Críticas
A decisão da juíza já está levantando críticas de advogados do direito ao consumidor. “Essa decisão é gravosa para os consumidores, que ficam sendo obrigados a pagarem as parcelas vincendas mesmo sendo notório que não terão prestados os serviços contratados”, disse o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), em entrevista ao portal G1.
Polêmica da 123 Milhas
Recentemente, a 123 Milhas decidiu cancelar uma série de pacotes que tinham sido comprados na linha Promo. Trata-se de um sistema que oferecia passagens a preços mais baratos do que a média do mercado. Milhares de brasileiros que se programaram para viagens entre os meses de setembro e dezembro foram prejudicados.
Inicialmente, a empresa anunciou que devolveria o dinheiro das pessoas que se sentiram lesadas. Mas o fato é que esta devolução está ocorrendo na forma de vouchers, ou seja, o cidadão só pode usar a quantia para comprar produtos dentro do próprio sistema da empresa 123 Milhas.
Por meio de nota, o Ministério da Justiça disse que a empresa até pode devolver o dinheiro por meio de vouchers, mas não pode se negar a oferecer o dinheiro em espécie, caso o consumidor exija. “O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.
O fato é que toda esta polêmica envolvendo o cancelamento de passagens parece ter desencadeado e revelado uma série de outros problemas que a empresa está enfrentando neste momento.