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Presidente Michel Temer sanciona projeto de terceirização! Entenda o que muda!

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
24 de abril de 2025, 09:30h
em Notícias
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A Secretaria de Imprensa da Presidência informou que o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31) com três vetos o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização (entenda mais abaixo os vetos e o que prevê o texto sancionado). As informações são portal de notícias da Globo, G1.

A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa. De acordo com a Presidência, a sanção da lei será publicada ainda nesta sexta em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Os vetos

Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Veja: Terceirização Aprovada Significa o Fim dos Concursos Públicos?

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Ponto a ponto

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:

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  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

Como é a legislação atual

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.

O que muda

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.

Empregos temporários

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Direitos dos trabalhadores terceirizados

O projeto aprovado na Câmara em 2015 ressaltava que não havia vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exigia que 4% do valor do contrato fosse retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto em aprovado na Câmara não prevê tais garantias.

Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços

A proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

O que dizem os apoiadores ao projeto de terceirização

Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas. Nesta segunda-feira, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a lei irá facilitar a contratação de trabalhadores. “Ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, facilita a expansão do emprego. Empresas resistem à possibilidade de aumentar o emprego devido a alguns aspectos de rigidez das leis trabalhistas”, disse em coletiva de imprensa. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.

O que os críticos dizem

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.  Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo é ainda pior que o debatido em 2015. “O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.

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