Por meio de um documento enviado ao congresso nacional, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) defendeu que plataformas de vídeo como TikTok e YouTube devem começar a pagar imposto para a Condencine. O tema está sendo debatido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A Condecine é uma espécie de fundo do governo federal, usado para custeio de políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira. Em resumo, ao tributar estes sites, empresas como YouTube e TikTok passariam a ajudar a custear parte da produção artística nacional.
Neste documento que foi enviado ao Senado Federal, a Ancine defende que sites como YouTube e TikTok são plataformas de compartilhamento de vídeos, e que competem por recursos financeiros, além de disputarem a atenção de consumidores em todo o país.
Neste sentido, a Ancine avalia que tais sites também deveriam ser obrigados a contribuir com a Condecine.
“Os potenciais contribuintes da Condecine seriam os prestadores dos serviços supracitados, quando responsáveis pela operação das plataformas digitais e pela disponibilização de conteúdos audiovisuais aos consumidores, afastando-se a hipótese de tributação direta de consumidores ou de criadores de conteúdo compartilhado”, disse a Ancine.
O documento apresentado ao Senado também mostra números oficiais que indicam que a população brasileira consome mais produtos audiovisuais postados no YouTube, do que na Netflix, por exemplo.
No caso das cobranças a ideia é estabelecer a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de streaming e para as plataformas de compartilhamento audiovisual.
De uma maneira geral, a alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas que estão atuando no Brasil. Como dito, o Condecine é uma espécie de taxa paga por diversos setores do audiovisual brasileiro. O valor indicado é repassado para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). No final das contas, o dinheiro precisa ser usado para o fomento à cultura no país.
Para os streamings as alíquotas serão estas:
De todo modo, o texto também prevê que estas mesmas empresas poderão abater, em até 60%, o valor da Condecine. Mas para isso, elas terão que comprovar o investimento direto de recursos em projetos de capacitação e formação de profissionais do audiovisual e em produções independentes, por exemplo.
No caso específico das cotas mínimas, a ideia é exigir esta regra apenas das empresas que possuem faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões. A cota vai variar de acordo com o tamanho do catálogo de cada um destes sites. Veja na tabela abaixo:
O tema poderá afetar uma série de sites que fazem parte da vida de milhões de brasileiros.
O projeto em questão prevê que todas as empresas que oferecem serviço de streaming em solo nacional precisam obedecer as regras acima, independente da sede da empresa. A Netflix, por exemplo, tem sede nos Estados Unidos, mas vai precisar se ater ao novo texto do Brasil.
Neste sentido, para além da Netflix, também deverão ser afetados os seguintes serviços: