O suporte para celular apresenta uma solução eficaz para veículos desprovidos de centrais multimídia. Com esse dispositivo, é possível transformar seu smartphone em uma espécie de computador de bordo, facilitando a gestão da rota e a seleção de músicas no rádio sem a necessidade de segurar o dispositivo manualmente.
Entretanto, surgem dúvidas comuns sobre a utilização do suporte para celular, incluindo se é permitido ou se constitui uma infração de trânsito. Se você compartilha dessas dúvidas, não se preocupe! Vamos esclarecer todas de acordo com o CBT (Código Brasileiro de Trânsito).
É considerado uma infração de trânsito o uso do suporte para celular?
Não. O uso de um suporte para celular não configura uma infração de trânsito, uma vez que não há restrições estabelecidas. A infração associada ao celular é o manuseio enquanto se está dirigindo. Caso o aparelho esteja fixado no suporte, não há penalização, a menos que o condutor opte por manipular o celular.
Em resumo, resulta em uma multa de R$293,47, mesmo que o dispositivo esteja fixado no suporte:
- Interagir com o celular para modificar a rota;
- Escolher a próxima música;
- Checar mensagens enquanto o veículo está em movimento.
Onde é apropriado fixar o suporte?
Não há uma determinação específica sobre onde o suporte deve ser instalado. Alguns modelos são projetados para serem fixados no vidro, utilizando ventosas, enquanto outros são posicionados na saída de ar-condicionado.
Contudo, é crucial atentar para o local escolhido. Se o smartphone obstruir o painel de instrumentos, bloqueando o acesso a botões ou estiver muito próximo à alavanca de câmbio, o condutor está sujeito a multas por prejudicar a condução adequada do veículo. Nesse caso, a infração é considerada média, acarretando 4 pontos na CNH e uma multa de R$130,16.
Qual é o valor da multa por manusear o celular?
Conforme o parágrafo único do artigo 252 do CTB, o ato de manusear o celular enquanto dirige é classificado como infração gravíssima. Assim, resulta em uma multa de R$293,47 e 7 pontos na habilitação.
É possível contestar uma multa por manuseio de celular?
Sim, é possível contestar uma multa por manuseio de celular, seguindo os procedimentos usuais para recorrer de multas de trânsito. A defesa prévia é o momento para observar possíveis erros formais na autuação, como informações inconsistentes, podendo anular a infração.
Além disso, nesta fase, é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da multa para outra pessoa. Entretanto, deve ser mediante o preenchimento do formulário disponível na notificação e o envio para o endereço indicado.
Apelo na Primeira Instância
Se a defesa prévia for rejeitada ou se a autuação não apresentar erros formais, ainda é possível contestar a multa por manuseio de celular através do recurso na primeira instância. Nessa fase, a análise se concentra no mérito da infração.
Portanto, é fundamental fornecer detalhes sobre por que o celular foi manipulado e apresentar argumentos embasados na legislação de trânsito que justifiquem a situação. Em casos de multas por manuseio de celular, uma justificativa válida pode ser uma emergência médica, por exemplo.
Recurso na Segunda Instância
Se o recurso na primeira instância for novamente indeferido, ainda é possível apelar na segunda instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Nesse estágio, também será avaliado o mérito da infração. No caso de multas por estacionamento na calçada, contar com o auxílio de advogados especializados pode ser vantajoso.