Procuração é uma redação técnica que através do instrumento de um mandato concede poderes a terceiros para a realização de um ato ou negócio. Mas cuidado, estamos falando de mandato e não mandado. Mandado é uma ordem dada por um juízo.
O mandato é o documento em que uma pessoa concede poderes (outorgante) a outra pessoa que recebe esses poderes (outorgado).
Então, a procuração é um documento oficial unilateral, ou seja, é de interesse apenas de um lado das partes. No caso, as razões do documento é do outorgante e não do outorgado.
Na procuração, a pessoa que recebe os poderes (outorgado) poderá em nome do outorgante assumir e representá-lo sobre um determinando assunto da vida civil. Além disso, a procuração pode ser verbal ou escrita, mas a verbal é bastante incomum.
Processo para a procuração
Antes de fazer uma procuração é necessário que a pessoa que delega poderes a outra saiba da importância do documento.
Confiança
A procuração é um documento em que alguém dar “carta branca” para a outra pessoa representá-lo. Então, é fundamental que o procurador seja alguém confiável.
Finalidade
Na documento deve constar quais poderes estão sendo delegados para o outorgado. A finalidade pode ter poderes gerais ou especiais.
- Gerais: são os poderes relacionados a administração. Por exemplo: a administração de algum estabelecimento comercial.
- Especiais: são os poderes detalhados para um específico ato ou negócio jurídico. A exemplo da compra e venda de imóveis ou a movimentações bancárias.
Então, o texto da procuração deve detalhar qual o seu objetivo e especificar quais e que tipo de ações o outorgado pode fazer no nome de outra pessoa.
Após a escolha do representante e da finalidade, o outorgante deverá decidir qual o tipo de procuração é mais adequado.
Quais os tipos de procuração?
Há dois tipos: a pública e a particular.
Particular: é o documento em que não há a necessidade de um cartório. Pode ser feito em casa com o envolvimento do outorgante e outorgado.
Contudo, pode ocorrer de uma das partes (outorgante ou outorgado) querer a oficialização do documento. Para isso será necessário o reconhecimento de firma, que deverá ser feito pelo o outorgante no cartório.
A procuração particular é um documento utilizado para conceder poderes diretamente a uma determinada pessoa para ações simples, como recebimento ou entrega de documentos, representação em alguma reunião ou evento, além de outros.
Pública: é o documento que somente o tabelionato de notas pode fazer. Não pode ser confeccionado em casa, pois a procuração pública envolve procedimentos mais complexos.
A pública normalmente é utilizada para movimentações em conta de banco, compra e venda de estabelecimentos ou imóveis que possuam valores superiores a 30 salários mínimos, doação de imóveis, processos que envolvem providência social, entre outros.
Qual a mais segura: particular ou pública?
Mesmo a procuração particular sendo utilizada para casos mais simples, que não envolvam processos complexos, a pública tem algumas vantagens sobre ela.
- Perpetuidade: o documento público por ser confeccionado pelo cartório, ficará um cópia arquivada, em papel ou eletronicamente. A particular pode ser perdida, mesmo tendo duas ou mais cópias.
- Identificação: é de responsabilidade do tabelião de notas identificar a pessoa. Cabe a ele confirmar de que a pessoa que dizer ser, é realmente ela. Desta forma, evita situações em que alguém se passe por outra.
- Leitura: na pública, o tabelião é obrigado a ler o documento na presença do outorgante e do outorgado, para que não haja enganos. Pois pode acontecer de pessoas mal intencionadas acrescentar poderes que não é desejo do outorgante delegar.
Enquanto que na procuração particular, caso o outorgante não confeccione e não leia o documento, pode delegar poderes a terceiros sobre atos que podem vir a lhe prejudicar no futuro.
Além disso, na leitura que ocorre no cartório fica explícito os poderes que o outorgante está concedendo e o outorgado também fica ciente do que pode fazer ou não.
- Fraudes: assim como mostraram as vantagens acima, a pública evita a realização de fraudes. Principalmente quando se trata de pessoas que têm algum tipo de limitação como física ou mental ou até mesmo idosos.
Casamento através de procuração
Um casamento pode ser feito através de uma procuração. Esse tipo de cerimônia, chamada ainda de bodas por procuração, pode acontecer sem um dos indivíduos, e até sem que os dois estejam presentes. Para isso, basta que cada uma das pessoas estejam representadas por um indivíduo nomeado através de procuração.
Um dos casos mais famosos onde um casamento por procuração foi realizado foi a união entre Napoleão I da França e Maria Luísa, arquiduquesa austríaca, no ano de 1810. A prática é realizada desde a idade média, e foi repetida por vários membros da monarquia e realeza.
Subestabelecimento
Você sabia que o outorgado pode delegar seus poderes a uma outra pessoa? Então, isso é chamando de subestabelecimento.
É quando a pessoa que recebeu os poderes pode transferir esses poderes para uma outra pessoa de sua confiança.
Entenda: uma jovem passa uma procuração para sua irmã pegar algum documento na empresa onde trabalha. Mas devido a algum motivo, sua irmã fica impossibilitada de fazer a entrega do documento. Então, ela pode delegar esse poder para outra pessoa, que poderá entregar esse documento.
Contudo, isto só pode ocorrer se essa jovem especificar na procuração de que é um documento em que pode haver o subestabelecimento de poderes.
Prazo de validade de procuração
A procuração não tem prazo de validade, independentemente de ser pública ou particular.
Só haverá prazo, caso o outorgante queira estipular o tempo ou alguma lei que obrigue o outorgante a aplicar um prazo de validade.
Então, pode ocorrer de uma procuração ter validade de seis meses, um ano ou mais, mas deverá estar escrito no documento. Caso contrário, terá prazo de validade indeterminado.
Cancelamento: se acontecer do outorgante desistir ou não precisar mais delegar os seus poderes, ele pode pedir o cancelamento da procuração. O cancelamento deverá ser feito também por escrito. O mesmo vale para quem recebe os poderes.
Em caso de óbito: se acontecer do outorgante vir à óbito, a procuração perderá a sua validade. Ou seja, mesmo que tenha um prazo de validade indeterminado, o documento perde o valor.
E se a pessoa precisar resolver ações em nome do falecido, outros procedimentos legais serão necessários.
PROCURAÇÃO
Eu, (nome do outorgante), RG:_________, CPF:________, nacionalidade_________, estado civil_______, residente e domiciliado em (endereço da residência do outorgante), nomeio e constituo como meu bastante procurador (Nome do outorgado), RG:____, CPF:_____, residente e domiciliado em (endereço da residência do outorgado), para fim específico de receber as chaves do imóvel e de representá-lo perante Assembleia Geral de Instalação do Condomínio (AGI) do Bosque da Paz, da Construtora Caixa S/A, podendo assinar, requerer, receber documentos, instruir processos, responder e resolver quaisquer questões que lhes sejam apresentadas. É vedado o subestabelecimento dos poderes ora conferidos. O presente Instrumento tem validade de 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão, se antes alguns ou todos os poderes ora conferidos não forem cancelados pelo Outorgante, ou pela Outorgada, mediante comunicação por escrito. __________________________________________
(Local e Data)
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(Assinatura)
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