Você pode usar DESTA forma o cartão de débito virtual antes de sacar o auxílio de R$600 - Notícias Concursos

Você pode usar DESTA forma o cartão de débito virtual antes de sacar o auxílio de R$600

Cartão de débito virtual é uma opção para quem está recebendo a parcela do auxílio de R$600

Logo quando anunciou o novo pagamento do auxílio de R$ 600, a Caixa Econômica Federal (CEF) explicou que todo o valor da parcela seria depositado em conta poupança digital da Caixa. Isso aconteceria mesmo se o beneficiário tivesse pedido que o valor fosse pago para outro banco.

Para usar o cartão de débito virtual, é necessário usar o aplicativo Caixa Tem. No app, também é possível usar o valor do benefício para fazer compras online ou presencialmente por QR Code, além de pagar contas e boletos. Alguns beneficiários também transferem o valor do auxílio para carteiras virtuais, como o PicPay.

Para emitir o cartão de débito virtual, é necessário ter a versão atualizada do app Caixa Tem. Após login e senha, procure o ícone “Cartão de Débito Virtual” – é a última da lista. Ao clicar no ícone, insira a senha para gerar o cartão. O aplicativo mostrada o cartão com nome, número e validade. O código de segurança deverá ser gerado toda vez que o cartão for utilizado.

Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em abril

Calendário da 4ª parcela

 

Calendário da 5ª parcela

 

Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em maio

Calendário da 3ª parcela
Calendário da 4ª parcela
Calendário da 5ª parcela

 

Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em junho ou até 4 de julho

Calendário da 2ª parcela
Calendário da 3ª parcela
Calendário da 4ª parcela
Calendário da 5ª parcela

 

Para quem se inscreveu no site ou app da Caixa entre 17 de junho e 2 de julho

Calendário da 1ª parcela

Calendário da 2ª parcela
Calendário da 3ª parcela
Calendário da 4ª e 5ª parcelas

Quem pode receber o auxílio emergencial

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem NÃO não vai ter direito a 3ª parcela

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