Direitos do Trabalhador

Você pode SACAR desta forma o seu FGTS emergencial de até R$1.045

A Caixa Econômica Federal (CEF) já liberou os depósitos emergenciais do FGTS para alguns grupos de trabalhadores. O trabalhador poderá sacar os valores que serão liberados única e exclusivamente por meio da poupança social da Caixa.

O benefício vai ser pago conforme mês de aniversário. Essa nova liberação do saque do FGTS acontece por conta da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa anunciou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja o cronograma:

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

 

É possível sacar antes do calendário; veja como

Os beneficiários do auxílio emergencial de R$600,00 ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) podem antecipar os saques e transferências dos valores liberados pelo Governo. Por meio de ferramentas disponibilizadas nos bancos digitais, as chamadas fintechs, os usuários poderão reduzir o tempo de espera e ter acesso ao dinheiro mais rapidamente.

A demora na liberação dos saques, que em alguns casos pode levar meses, é o principal motivador para que os usuários utilize de meios alternativos para sacar o dinheiro. Uma das formas, por exemplo, é gerando um boleto via PagBank, PicPay, Mercado Pago e Nubank, para pagá-lo em seguida, transferindo o dinheiro para uma outra conta.

A prática de emissão do boleto em próprio nome para movimentar os benefícios tem autorização do Banco Central. De acordo com o órgão, “[…] o boleto terá que ser emitido em nome do titular da conta e só poderá ser pago em benefício dele”.

Poupança digital

O Governo Federal também editou uma medida provisória que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).

De acordo com o texto da MP, será ampliado o funcionamento da poupança social digital. Dessa forma, será possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.

A poupança social digital é uma maneira, simplificada, para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. De acordo com o texto da MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

De acordo com o presidente da Caixa, a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital, não tendo outra maneira de disponibilizar o valor. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.

De acordo com o Governo, a ideia é para agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.

“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.

“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Já existe um calendário de saques? Quando posso sacar?

O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Veja também: Saque PIS/PASEP de até R$1.045 para quem trabalhou em 2019 começa em um mês