Você aguarda pagamento do INSS? Então, precisa se INFORMAR

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Veja como andam as ações da autarquia para diminuir a fila de espera

Conforme divulgado pelo Governo Federal, aproximadamente 1,78 milhão de pessoas se encontram atualmente na fila do INSS. A expectativa é que essa situação seja normalizada até o final deste ano, mais precisamente em dezembro, com um tempo de espera máximo de 45 dias. A Previdência Social avalia que essa fila apresenta diversas questões problemáticas, incluindo a gestão, logística, infraestrutura, entre outras.

Portanto, uma das partes fundamentais da solução é criar um método para reduzir a espera no INSS. Por esse motivo, o Governo Federal destaca a importância de investir em tecnologia e nas conexões do gov.br, a fim de agilizar todos os procedimentos que podem ser realizados online.

INSS espera diminuir o tempo de processamento dos pagamentos dos beneficiários

A tecnologia desempenha um papel crucial na tentativa de reduzir essa demanda de solicitações. A redução, em última análise, beneficiaria não apenas os segurados, mas também os funcionários do órgão, pois otimizaria o atendimento.

Assim, uma boa notícia chega para os segurados. A empresa Dataprev, responsável pelo fornecimento de soluções tecnológicas e de comunicação, implementou um método para processar a folha de pagamentos do INSS. A ferramenta foi introduzida lá no mês de julho e já surtiu alguns efeitos diante da promessa de reduzir o tempo necessário para esse procedimento.

Dessa forma, o tempo de processamento sofreu uma significativa diminuição. Assim, passou de 96 para 48 horas. De acordo com os dados mais recentes, a folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social conta com mais de 38 milhões de beneficiários.

A Dataprev abandonou a utilização da plataforma alta, a qual utilizava o equipamento “mainframe”. Isso porque sua característica mais marcante era uma linguagem considerada antiquada. Em vez disso, a empresa passou a empregar a plataforma baixa, composta por servidores menores e que oferecem maior segurança.

De acordo com informações divulgadas pelo órgão, a mudança representa uma parte crucial da solução para reduzir as filas do INSS. Ademais, também no mês de julho, o vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, assinou uma medida provisória para criar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.

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Veja como andam as ações da autarquia para diminuir a fila de espera – Imagem: Divulgação

Adequação de horário

De acordo com a portaria emitida, os servidores e peritos médicos têm a autorização para ajustar suas jornadas de trabalho nos dias em que ocorrerem os jogos. Entretanto, é importante destacar que o documento estabelece a proibição de “alteração do horário dos expedientes nas unidades onde já estiverem preenchidos os agendamentos”.

Isso significa que os servidores públicos, empregados públicos e estagiários das unidades com agendamentos preenchidos devem garantir os atendimentos administrativos, de serviço social e de perícia médica nos horários previamente programados.

Aposentadoria especial e a Reforma da Previdência

Aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído. As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição. Algumas informações importantes sobre a aposentadoria especial são:

  • Desistência do benefício – O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção. Assim, deve requerer o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
  • Requerimento por terceiros – O interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar, caso haja necessidade;
  • Quem tem direito – Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei;
  • Atividades especiais – Todas as atividades chamadas especiais dão direito à aposentadoria especial. Atividade especial é aquela na qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe diversas modificações no bojo da aposentadoria especial. Se instituíram duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde. Desse modo, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.

Lista de doenças compatíveis com a aposentadoria especial é atualizada

Existem diversas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez no INSS. A lista foi atualizada e compreende algumas das enfermidades:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Alienação mental;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave.

Essa lista pode variar de acordo com atualizações do INSS. É importante lembrar que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

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