Foram autorizados saques inesperados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação do saldo pela Caixa Econômica Federal (CEF) é para trabalhadores que tenham carteira assinada em circunstâncias específicas.
Alguns saques inesperados têm liberação da Caixa: saiba quais
O FGTS oferece mais de 10 opções de saques, mas duas delas se destacaram recentemente. A primeira é o popular saque-aniversário, que permite aos trabalhadores que nasceram em julho resgatar parcialmente o saldo em suas contas.
Aqueles que não aderiram ainda a essa modalidade, mas desejam fazer a transição, devem encaminhar uma solicitação por meio do app do FGTS (disponível para Android e iOS) até o dia 31 de julho. Essa migração acontece de forma automática, não possuindo nenhum custo associado.
Nas últimas semanas, mais uma modalidade do FGTS tem sido destacada para grupos específicos, chamada de saque calamidade. Essa modalidade é liberada em eventos peculiares em que uma região tem problemas com desastres naturais.
Quem tem o direito ao resgate do FGTS?
O FGTS se destina a:
- Contratados pelo regime intermitente ou temporário;
- Trabalhadores rurais, incluindo safreiros;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Empregados domésticos e atletas profissionais.
No entanto, para ter direito ao FGTS, qualquer um desses trabalhadores precisa se enquadrar em uma das seguintes condições:
- Ter dispensa sem uma justa causa;
- Utilizar os recursos para adquirir a residência própria;
- Aposentar-se;
- Ter uma doença grave.
Desde 2020, o FGTS passou também a ser pago àqueles que prestam os serviços através do app de transporte e entrega, tal como os motoristas do Uber, bem como do IFood.
Modalidades do FGTS
Existem cerca de 14 modalidades para saque do FGTS. Elas vão desde os resgates pela rescisão direta até o famigerado saque-aniversário, calamidade, aposentadoria, entre outros. São elas:
- Demissão sem a justa causa por parte do empregador.
- Término de contrato de trabalho com prazo determinado.
- Rescisão pelo falecimento do empregado doméstico, empregador individual ou nulidade de contrato.
- Rescisão de contrato pela força maior ou culpa recíproca.
- Necessidade pessoal, grave e urgente, decorrente dos desastres naturais causados pelas chuvas/inundações que atingiram os arredores da residência do cidadão, quando uma situação emergencial ou estado de calamidade pública tiver reconhecimento através da portaria do Governo Federal.
- Suspensão de Trabalho Avulso.
- Falecimento do cidadão.
- Idade acima de 70 anos;
- Trabalhador, bem como seus dependentes diretos forem portadores do HIV;
- Trabalhador, bem como seus dependentes estiverem com câncer;
- Ausência do regime de FGTS por três anos ininterruptos, tendo afastamento contado de 14/07/1990;
- Trabalhador, bem como seus dependentes estiverem em fase terminal, em face da doença grave;
- Compra de casa própria, liquidação, assim como amortização das dívidas/pagamento de uma parte das prestações do financiamento habitacional.
Destaque para modalidades do saque do FGTS
Opção de retirada a cada aniversário
A alternativa de saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do saldo em conta anualmente. Essa modalidade foi introduzida pela Caixa Econômica Federal em 2020.
Para ter acesso ao saque-aniversário do FGTS, é necessário aderir a essa modalidade por meio do aplicativo do Fundo de Garantia. O processo é rápido, prático e totalmente online.
Quem optar pelo saque-aniversário poderá resgatar até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do FGTS, além de receber um valor adicional a cada ano. Os saques podem ser feitos uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador e nos dois meses subsequentes.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS
Os interessados em aderir ao saque-aniversário do FGTS devem seguir estes passos:
- Baixar o aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniversário”.
Uma vez feita a escolha por essa modalidade de saque, é necessário permanecer nela por, no mínimo, 24 meses.
Retirada por situações de calamidade
O saque por calamidade é concedido aos trabalhadores em casos de necessidade urgente e grave causada por desastres naturais que afetem suas residências. É importante frisar que o saque calamidade do FGTS tem permissão de retirada somente quando a Defesa Civil Municipal declara estado de calamidade pública na região.
Após fazer a solicitação, a Caixa Econômica tem até cinco dias úteis para analisar e depositar os valores na conta do trabalhador. Essa modalidade é semelhante à iniciativa do governo em 2020, que permitiu o saque integral do fundo em caráter emergencial devido à pandemia de Covid-19.
Segundo a lei, libera-se o saque por calamidade em casos de desastres naturais como:
- Vendaval ou tempestade;
- Vendaval intenso ou ciclone extratropical;
- Tornado e tromba d’água;
- Vendaval extremamente intenso, furacão, tufão ou ciclone tropical;
- Precipitação de granizo;
- Enchente ou inundação gradual;
- Enxurrada ou inundação brusca;
- Alagamento;
- Inundação litorânea provocada por invasão marítima;
- Rompimento/colapso de barragem.
Para ter acesso a essa modalidade de saque do FGTS, o trabalhador não pode ter feito o resgate do saldo por essa mesma razão nos últimos 12 meses. Assim, é possível retirar valores que podem chegar a até R$ 6,2 mil.