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VITÓRIA: Dinheiro extra quebra o galho dos brasileiros com carteira assinada
Publicado por
Redação Notícias Concursos
Quando o cidadão começa a trabalhar com a carteira assinada, logo é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Neste sentido, ele tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entretanto, o valor acumulado no Fundo de Garantia só pode ser sacado em situações esporádicas. Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha direito aos recursos, ele não pode recebê-los em qualquer momento.
Assim, ao ser contratado sob regime CLT, o trabalhador tem automaticamente uma conta aberta em seu nome no FGTS. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar essas contas.
Saque do FGTS: – Reprodução Canva
Desse modo, todos os meses o empregador deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto que o cidadão recebe. Com isso, a intenção é criar uma poupança que venha proteger o trabalhador em determinadas situações.
Na prática, o principal objetivo do Fundo de Garantia é ajudar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Assim, por meio do saque-rescisão é possível sacar os valores integralmente, mais a multa de 40% sobre o valor dos depósitos.
Contudo, mesmo que o saque-rescisão seja a opção padrão de receber o FGTS, existem outras modalidades que podem dar acesso aos valores acumulados nas contas. Quer saber quais são? Continue lendo este artigo.
Quem tem direito ao FGTS?
Pode ser contemplado com o FGTS:
Trabalhador com contrato de trabalho formal;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores intermitentes;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
Atletas profissionais.
Quando posso sacar o FGTS?
Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;