Muitos brasileiros de baixa renda podem receber descontos em sua conta de luz por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não sabem. A iniciativa reduz os valores da fatura de energia. No entanto, isso vai depender do perfil familiar e do consumo mensal.
Além disso, para participar da iniciativa é preciso corresponder a alguns critérios. De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
Assim, as famílias contempladas contam com o desconto proporcional de acordo com as condições abaixo:
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
Até 2021, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), anunciou a bandeira tarifária que estará em vigência neste mês de março. Para alegria de muitos brasileiros, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
Para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios e consequentemente o gasto para a produção de energia. A bandeira verde está em vigor desde abril do ano passado, depois de um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
A aplicação da bandeira verde significa que os consumidores de energia não pagarão valores adicionais nas suas contas. De acordo com a Aneel, as bandeiras tarifárias se dividem em: