O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador com carteira assinada sacar anualmente parte dos valores encontrados em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
E a excelente notícia é que trabalhadores nascidos em abril podem, a partir desta semana, resgatar uma parcela do seu saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio do saque-aniversário.
Para receber ainda este ano, é preciso fazer a migração até o último dia útil do mês do seu nascimento. Contudo, é importante lembrar que quem aderir a modalidade perde direito ao saque-rescisão – opção liberada nos casos de demissão sem justa causa.
Na ocasião, apenas é liberada a multa de 40% sobre os valores depositados durante o contrato de trabalho. Por esta e outras razões, o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está planejando acabar com este saque.
Estava previsto para este mês, uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia para discutir sobre o fim ou novas condições para o saque-aniversário.
Neste mês, os interessados ainda podem aderir a modalidade de saque do FGTS. Veja como:
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:
Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | De 1º de março a 31 de maio |
Abril | De 3 de abril a 30 de junho |
Maio | De 1º de maio a 31 de julho |
Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024 |
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a modalidade de saque-aniversário viabilizada a partir do FGTS, deve ser suspensa no governo LULA. A previsão é que novas adesões não sejam mais aceitas pelo Governo.
Marinho já vinha alertando a população sobre a suspensão da modalidade em algumas entrevistas nos últimos dias. No entanto, a confirmação sobre o fim do saque-aniversário pelo FGTS só ocorreu em entrevista à GloboNews.
A expectativa é que o Conselho Curador do FGTS se reúna para estabelecer novas condições sobre o tema. A justificativa do ministro perante ao saque-aniversário está fundada no desfalque que ele acredita acontecer nos cofres do Fundo de Garantia.
Em suma, o FGTS é direito de todo o trabalhador que atua com a certeira assinada. A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador todos os meses. O valor deve equivaler a 8% do salário bruto do colaborador.
No entanto, mesmo que seja de direito do trabalhador, os recursos só podem ser sacados em situações específicas, como através do saque-aniversário. Todavia, para Marinho, em alguns casos a modalidade pode prejudicar o trabalhador.
Ele acredita que a opção pois desvirtuando o real sentido do FGTS, que é criar uma poupança para amparar o trabalhador em situações necessárias, como no desemprego. De antemão a justificativa é “proteger a poupança dos trabalhadores”.