Direitos do Trabalhador

GRANDE VITÓRIA para quem tem carteira assinada acaba de sair nesta semana

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador com carteira assinada sacar anualmente parte dos valores encontrados em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

E a excelente notícia é que trabalhadores nascidos em abril podem, a partir desta semana, resgatar uma parcela do seu saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio do saque-aniversário.

Para receber ainda este ano, é preciso fazer a migração até o último dia útil do mês do seu nascimento. Contudo, é importante lembrar que quem aderir a modalidade perde direito ao saque-rescisão – opção liberada nos casos de demissão sem justa causa.

Na ocasião, apenas é liberada a multa de 40% sobre os valores depositados durante o contrato de trabalho. Por esta e outras razões, o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está planejando acabar com este saque.

Estava previsto para este mês, uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia para discutir sobre o fim ou novas condições para o saque-aniversário.

Como aderir o saque-aniversário do FGTS?

Neste mês, os interessados ainda podem aderir a modalidade de saque do FGTS. Veja como:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS;
  2. Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
  3. Clique na opção “Saque aniversário”;
  4. Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
  5. Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
  6. Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
  7. Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.

Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada

Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?

O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

Calendário do saque-aniversário do FGTS

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:

Mês de nascimento Período de saque
Janeiro De 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro De 1º de fevereiro a 29 de abril
Março De 1º de março a 31 de maio
Abril De 3 de abril a 30 de junho
Maio De 1º de maio a 31 de julho
Junho De 1º de junho a 31 de agosto
Julho De 3 de julho a 29 de setembro
Agosto De 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro De 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro De 2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024
Dezembro De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024

Fim do saque-aniversário do FGTS

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a modalidade de saque-aniversário viabilizada a partir do FGTS, deve ser suspensa no governo LULA. A previsão é que novas adesões não sejam mais aceitas pelo Governo.

Marinho já vinha alertando a população sobre a suspensão da modalidade em algumas entrevistas nos últimos dias. No entanto, a confirmação sobre o fim do saque-aniversário pelo FGTS só ocorreu em entrevista à GloboNews.

A expectativa é que o Conselho Curador do FGTS se reúna para estabelecer novas condições sobre o tema. A justificativa do ministro perante ao saque-aniversário está fundada no desfalque que ele acredita acontecer nos cofres do Fundo de Garantia.

Em suma, o FGTS é direito de todo o trabalhador que atua com a certeira assinada. A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador todos os meses. O valor deve equivaler a 8% do salário bruto do colaborador.

No entanto, mesmo que seja de direito do trabalhador, os recursos só podem ser sacados em situações específicas, como através do saque-aniversário. Todavia, para Marinho, em alguns casos a modalidade pode prejudicar o trabalhador.

Ele acredita que a opção pois desvirtuando o real sentido do FGTS, que é criar uma poupança para amparar o trabalhador em situações necessárias, como no desemprego. De antemão a justificativa é “proteger a poupança dos trabalhadores”.