Em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região o vínculo empregatício foi reconhecido por meio de conversas de WhatsApp. O caso é referente uma mulher que atuava em Caldas Novas (GO).
Com uma ação contra o restaurante, a mulher, que atuava como garçonete ganhou a ação, conseguindo comprovar o vínculo empregatício neste caso. Na ocasião ela alegou que teria sido contratado como temporária, depois de um tempo teria então sua carga horária aumentada e, por fim, teria sido demitida.
O advogado da mulher, advogado Camilo Onoda, destacou o poder que os aplicativos de mensagens podem ter agora nos julgamentos. “O conteúdo de conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, tem servido para comprovar vínculo empregatício, horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções, dentre outras situações. Trata-se de uma tecnologia que está muito difundida e muitas pessoas não perceberam ainda seus impactos, diálogos que anteriormente dependiam de prova testemunhal agora possuem esse outro meio de prova”, disse.
E completou: “A depender da frequência e conteúdo da conversa, esse procedimento pode levar à condenação por horas extras ou até por sobreaviso, cujos valores podem ser consideráveis”.
Causa ganha e conversas do WhatsApp
As conversas do WhatsApp, utilizadas como prova, fizeram com que a empresa fosse sentenciada a pagar despesas por demissão sem justa causa, adicional noturno, horas extras, intervalo de intrajornada e indenização de seguro-desemprego.
Desta forma, podemos observar que está ainda mais difícil para as empresas se livrarem de processos trabalhistas, principalmente porque na maioria delas as mensagens por WhatsApp são uma realidade constante.
Caso pense em processar a empresa que trabalha, lembre-se de reunir provas e não apagar as conversas do WhatsApp, principalmente mensagens que comprovem as práticas abusivas seja por dano moral, acúmulo de função ou não pagamento de horas extras, por exemplo. Dependo da ação, você pode conseguir reaver todo o dinheiro devido pela empresa.
A advogada Daniela Silveira ainda aponta que é necessário um procedimento para tornar este tipo de prova válido: “É importante esclarecer que para se ter uma maior segurança jurídica na utilização das conversas de WhatsApp como meio de prova, aconselha-se a parte interessada procurar um cartório de notas, e pedir uma ata notarial, na qual o tabelião irá narrar os fatos que ali verificou”, disse.
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