O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial existente no Brasil, a qual se enquadra no Simples Nacional, sistema de tributação simplificado que surgiu em 1996. Esse sistema é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, e também enquadra as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O MEI surgiu apenas em 2008, com intuito de formalizar os trabalhadores brasileiros autônomos que não possuíam nenhum amparo legal ou segurança jurídica na época. Dessa forma, a categoria empresarial possui uma renda bruta anual limite para que o trabalhador possa fazer parte.
Essa questão, entre outras possíveis, pode fazer com que o empreendedor tenha que cancelar o registro de MEI para mudar de categoria ou apenas para fechar a empresa. Confira a seguir como este processo pode ser feito de maneira simples.
O processo de cancelamento do MEI consiste em acessar o Portal do Empreendedor, solicitar a baixa, entrar na conta do Gov.br, checar os dados e assinar a declaração de cancelamento. Confira a seguir o passo a passo:
Após o cancelamento do registro de MEI, também é necessário regularizar a declaração e o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento, para quem não conhece, é a guia única de pagamento de impostos pela qual o MEI faz o recolhimento dos seus tributos.
Como dito, o limite de renda da categoria empresarial MEI pode fazer com que o empreendedor tenha de encerrar o registro. Dessa forma, é muito importante conhecer esse limite, assim como os outros tipos de empresa incluídos no Simples Nacional.
Nesse sentido, a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) são as outras categorias empresariais que utilizam o sistema de tributação do Simples Nacional. Com relação ao limite, no MEI, a empresa do trabalhador autônomo não pode ter faturamento anual bruto acima de R$ 81 mil.
Por outro lado, a ME permite que a empresa fature até R$ 360 mil anualmente, com a possibilidade de contratar entre 9 e 19 funcionários (dependendo da atividade). É importante destacar que as empresas classificadas nesta categoria podem optar por outros sistemas de tributação.
Ao contrário do MEI, a EPP é uma categoria destinada a empresas maiores, apesar do nome sugerir o contrário. Sendo assim, as empresas classificadas em EPP devem ter um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.