Com o fim das festas de final de ano, trabalhadores de todo o Brasil já começam a pensar nas próximas folgas. Afinal de contas, saber quais são essas datas de feriados com antecedência é importante até mesmo para que você consiga se programar da melhor maneira possível.
No início dessa semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto estabelecendo a lista oficial de feriados para o ano de 2025.
Em alguns desses casos, os feriados caem em dias que permitem a formação de um feriadão. Isso acontece quando a data ocorre próxima do final de semana, e permite que os trabalhadores tenham uma espécie de mini recesso.
Os seis feriadões de 2025
Tomando como base a lista decretada, os feriados prolongados de 2025 são os seguintes:
- Sexta-feira Santa emenda com Tiradentes de 18 a 21 de abril;
- Dia do Trabalho vai cair em uma quinta-feira (1º de maio);
- Dia da Consciência Negra cai em uma quinta-feira (20 de novembro);
- Natal cai em uma quinta-feira (25 de dezembro).
Para além desses feriados nacionais, ainda existem possíveis feriadões formados por pontos facultativos. Veja abaixo:
- Carnaval acontece na segunda, terça e quarta nos dias 3, 4 e 5 de março;
- Corpus Christi cai em uma quinta-feira (19 de junho).
A lista de feriados de 2025
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2025:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Regras de folga do trabalho
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março de 2024. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
Agora, existe uma expectativa para que o novo decreto do governo federal seja publicado no decorrer desse ano de 2025. Não existe, no entanto, um prazo para que essa publicação ocorra. Até lá, seguem valendo as regras atuais.