Veja lista de brasileiros que estão no FOCO da Receita Federal por usar o Pix

Veja lista de brasileiros que estão no FOCO da Receita Federal por usar o Pix

Se você usa o Pix, certamente está na mora da Receita Federal. Entenda o que é o sistema e como ele funciona

Você já realizou um Pix? Este sistema de transferência de dinheiro virou o queridinho dos brasileiros nos últimos anos, sobretudo quando se sabe que este é um formato leve, rápido e gratuito de passar uma quantia para uma pessoa ou empresa. O que pouca gente sabe é que estas transferências estão sendo rastreadas por alguns órgãos.

É o caso, por exemplo, da Receita Federal. Desde o ano passado, o Fisco conseguiu a permissão oficial para fiscalizar todas as transações por Pix que são realizadas por pessoas físicas e empresas. Trata-se de uma permissão retroativa, ou seja, ela é válida desde as primeiras movimentações, ainda em 2020.

O objetivo desta medida é facilitar o trabalho da Receita Federal no processo de fiscalização do comportamento orçamentário das pessoas. Através destes dados, o Fisco pode entender com mais facilidade se um determinado brasileiro está sonegando impostos no Brasil neste exato momento.

Preciso declarar o Pix no Imposto de Renda?

De acordo com informações oficiais da Receita Federal, a resposta é não. Nenhum contribuinte é obrigado a declarar todas as operações envolvendo o Pix no ano passado. Por ser um meio de pagamento e transferência, o Fisco não exige que todas as transações sejam comunicadas.

Contudo, é importante lembrar que o contribuinte precisa justificar gastos ou valores que estejam previstos em lei. Os rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, por exemplo, precisam constar na declaração.

“Elas (as movimentações financeiras) precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação”, explica Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.

Assim, caso você utilize o Pix para venda ou compra de bens como carros e imóveis, por exemplo, além de despesas dedutíveis como com médicos e escolas, elas devem estar na declaração.

Por outro lado, gastos mais comuns como o pagamento de uma compra no mercado, ou de um pão na padaria não entram na lista de transações por Pix que precisam ser declaradas.

Rio Grande do Sul

Neste semana, a Receita Federal informou que vai priorizar a restituição do Imposto de Renda para os contribuintes que residem no estado do Rio Grande do Sul. O estado passa pelo maior desastre natural da sua história. Mais de 100 pessoas já morreram em decorrência das fortes chuvas desde o início da semana passada.

Por isso, o Fisco decidiu priorizar a restituição do Imposto de Renda para quem vive neste estado. Os declarantes do Rio Grande do Sul receberão as suas restituições no próximo mês de junho. Ao todo, estima-se que cerca de 1,6 milhão de gaúchos sejam beneficiados com a antecipação.

“A medida se soma a outras já anunciadas como a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos e entrega de declarações, a doação de mais de 70 toneladas de mercadorias apreendidas além de medidas de facilitação às doações advindas do exterior”, diz a Receita Federal.

Veja lista de brasileiros que estão no FOCO da Receita Federal por usar o Pix
Receita aplicou regras diferentes para o Rio Grande do Sul. Imagem: Reprodução/ Diego Varas

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Como dito, o prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 termina no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
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