Veja lista completa de capitais que decretaram feriado nesta sexta, 8

Veja lista completa de capitais que decretaram feriado nesta sexta, 8

Em várias capitais do país, esta sexta-feira (8) é feriado de Nossa Senhora da Conceição. Confira os direitos dos trabalhadores

Normalmente, a sexta-feira já é considerada por muitos trabalhadores como o dia mais querido da semana. Imagine, então, quando esta sexta-feira é também um feriado? Esta foi a sorte grande tirada por milhões de trabalhadores neste dia 8 de dezembro.

Boa parte dos brasileiros nem sabia, mas hoje é feriado em boa parte do país. O dia 8 de dezembro é o Dia da Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que segundo a igreja católica, é a padroeira oficial de várias cidades ao redor do mundo. E não é diferente no Brasil.

Não é folga nacional

Mas antes de mais nada, é importante lembrar que o dia de hoje não é considerado um feriado nacional. Portanto, para saber se você pode folgar ou não, é preciso entrar em contato com a sua gestão municipal ou estadual para saber se o governo local decretou a folga ou não.

Abaixo, você pode conferir a lista completa de capitais em que o dia de hoje é considerado um feriado:

  • Aracajú (SE);
  • Belém (PA);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Boa Vista (RR);
  • Cuiabá (MT);
  • João Pessoa (PB);
  • Macapá (AP) – ponto facultativo;
  • Maceió (AL);
  • Manaus (AM);
  • Recife (PE);
  • Salvador (BA);
  • São Luís (MA);
  • Teresina (PI);

Nossa Senhora da Imaculada Conceição

Para a tradição católica, a Imaculada conceição é a concepção da Virgem Maria sem a mancha do pecado original. Ao pé da letra, significaria afirmar que Maria, mãe de Jesus, teria sido preservada da mancha do pecado no momento da concepção

Este dogma foi proclamado ainda pelo Papa Pio IX, no dia 8 de dezembro do ano de 1854.

Veja lista completa de capitais que decretaram feriado nesta sexta, 8
Data foi proclamada por papa Pio IX. Imagem: Arquidiocese de Aracaju

Sou obrigado a trabalhar no feriado?

Em regra geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica que o cidadão não pode ser obrigado a trabalhar em um feriado. Assim, é possível dizer que a empresa não pode obrigar o indivíduo a se deslocar para a empresa, mesmo que alegue necessidade para isto.

Contudo, toda regra tem exceções, e não é diferente nesta lei. Segundo a CLT, há casos de profissões de pessoas que realmente precisam trabalhar em feriados. É o caso, por exemplo, dos profissionais de saúde, jornalistas, cidadãos que trabalham em transportes, supermercados, farmácias ou na área de segurança pública.

Em todos estes casos, o empregador precisará pagar um valor dobrado para o cidadão que trabalha no feriado. É como se o trabalhador tivesse o direito de receber duas vezes o valor pago por aquele dia, um feriado. A outra opção é pagar apenas o valor de um dia e conceder uma folga ao mesmo indivíduo em uma outra data.

Novo feriado?

A Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados iniciou nesta semana as discussões em torno da criação do Dia do Rei Pelé. A proposta da lei 3928/23 prevê que este dia seja comemorado sempre em 19 de novembro, data em que o jogador marcou o seu milésimo gol no estádio do Maracanã.

A proposta em questão foi feita pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). O parlamentar cita na justificativa um “legado eterno” do jogador de futebol, não apenas para o esporte, mas também para o país como um todo. O texto, no entanto, ainda precisa ser discutido no plenário da Casa.

O projeto de lei que estabelece a criação do Dia do Rei Pelé já alcançou o apoio de mais de 257 deputados federais. Este é um número suficiente para que o texto ganhe um caráter de urgência, e para que seja votado em plenário sem a necessidade de passar por mais comissões.

Embora o projeto indique que o Dia do Rei Pelé seja instituído, o texto em questão não fala na possibilidade de criação de um novo feriado. Assim, mesmo em caso de aprovação, o dia 19 de novembro se transformaria apenas em uma data comemorativa, assim como acontece com o Dia do Índio, por exemplo.

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