Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o usuário consegue transferir a compra e venda de veículos. A possibilidade surgiu após a autorização do Governo Federal, no dia 24 de março.
A medida permite que as pessoas validem a transação de transferência do veículo através de assinatura digital da plataforma gov.br. Portanto, não é mais necessário reconhecer firma no cartório.
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Antes de mais nada, é importante ressaltar que cada estado possui sua própria legislação de trânsito. Isso significa que nem todos os Detrans do país aderiram o sistema.
Até o momento, a novidade foi aderida pelos seguintes Estados:
As transferências digitais só são possíveis com veículos que possuem documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Isso porque, essa data marca a implementação da Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e).
Veja como realizar o procedimento pelo aplicativo a seguir:
Como mencionado nas orientações acima, é preciso que o vendedor e comprador tenham uma conta qualificada no gov.br, ou seja, de nível prata ou ouro. Além disso, é preciso ter a biometria facial para a assinatura digital.