Desde a última semana trabalhadores estão animados com a possibilidade de realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil das suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na intenção de estimular a economia nacional, o Governo Federal liberou o saque emergencial do FGTS. No entanto, só poderão aproveitar a possibilidade os trabalhadores com saldo positivo nas suas contas do fundo.
Não haverá necessidade de solicitar os valores do FGTS. Isso porque, a quantia será depositada automaticamente em uma conta poupança digital do Caixa Tem em nome do trabalhador.
O titular poderá usar o dinheiro no próprio aplicativo do Caixa Tem, por meio dos serviços disponibilizados. Cabe salientar que caso os valores não sejam movimentados até dezembro, voltarão às contas do FGTS.
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
O trabalhador pode consultar nos canais de atendimento do FGTS se possuem saldo disponível para realizar o saque, entre eles estão:
Por SMS
É possível acompanhar os depósitos e o saldo total das contas por meio do SMS, ou seja, via celular. Essa é uma das maneiras bem práticas. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Por correspondência
O trabalhador também poderá acompanhar a movimentação de sua conta do FGTS por meio do extrato entregue diretamente na residência, a cada dois meses. O funcionário deverá informar seu endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Uma outra maneira simples e fácil de consultar o saldo do FGTS é pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Para quem não sabe, no site da CAIXA é possível informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Além disso, é possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja aqui como consultar o número do PIS/NIS.