O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada para o trabalhador contratado no regime de Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, com carteira assinada.
A cada nova oportunidade de emprego, o trabalhador ganha uma nova conta no FGTS. Mensalmente o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário de seu funcionário. Com o passar do tempo os valores vão sendo acumulado gerando a poupança.
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Embora os valores adicionados no decorrer do tempo sejam de direito do trabalhador, o saque só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. A aposentadoria, demissão sem justa causa e o financiamento da cada própria são algumas delas.
Todavia, existe uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo disponível em suas contas no FGTS no mês de seu aniversário. O chamado saque-aniversário é optativo, e devido a isto, deve ser aderido pelo trabalhador interessado.
O trabalhador interessado deve aderir a modalidade por meio do aplicativo “Meu FGTS” ou pelo site da Caixa Econômica Federal. No entanto, caso queira ter o saque liberado no mesmo ano, é necessário aderi-lo até o último dia útil do mês em que faz aniversário.
Vale salientar que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS integralmente diante demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só pode receber a multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado durante o contrato de trabalho.
Entretanto, é possível voltar ao saque-rescisão, ou seja, para a modalidade tradicional do FGTS, após dois anos ou 24 meses da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário será considerada até no 1º dia do 25º mês da solicitação.
De modo geral, o valor do saque-aniversário dependerá da quantia que o trabalhador tem disponível em suas contas do fundo. Ainda é possível ser beneficiado com uma parcela adicional. Veja na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Porém, caso prefira, o trabalhador pode simular o valor que receberá com a modalidade pelo aplicativo. Veja como a seguir:
O trabalhador aderente pode sacar o FGTS pelo saque-aniversário a partir do primeiro dia do mês em que faz aniversário. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação.
Desta forma, os trabalhadores nascidos em fevereiro, por exemplo, podem sacar o FGTS pela modalidade até o dia 30 de abril. Confira o calendário de liberação abaixo:
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1.º de março a 31 de maio |
Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada com saldo positivo no FGTS. Contudo, é preciso fazer a opção do saque nos canais já mencionados.