Veja ao que o trabalhador tem direito ao ser demitido ou pedir demissão - Notícias Concursos

Veja ao que o trabalhador tem direito ao ser demitido ou pedir demissão

O trabalhador que atua com a carteira assinada deve estar ciente de seus direitos em caso demissão. Atualmente, existem alguns tipos de dispensa, como: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.

O trabalhador que atua com a carteira assinada deve estar ciente de seus direitos em caso demissão. Atualmente, existem alguns tipos de dispensa, como: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.

Neste sentido, é importante que o cidadão saiba o que poderá cobrar e o que não lhe convém no momento da demissão. Pensando nisso, separamos o que você deve esperar do seu empregador ou do governo a depender do tipo de dispensa.

Fui demitido, o que vou receber?

Demissão é o mesmo que rescisão trabalhista, que significa o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Mas, como mencionado, o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes. Veja o que você deve esperar da sua demissão:

Dispensa por justa causa

O trabalhador recebe as seguintes verbas:

  • Saldo salarial;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão sem justa causa

Nesta situação, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:

  • Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.

Ademais, o trabalhador ainda pode solicitar o seguro-desemprego.

Dispensa por decisão do trabalhador

Quando o trabalhador é quem pede a demissão, estas são as verbas recebidas:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão por acordo

Por fim, caso o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, são pagos os seguintes valores:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 50% do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% do FGTS.

Seguro-desemprego; quando solicitar?

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:

  • Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
  • Portal Gov.br; ou
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  • Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

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