Os critérios da aprovação para receber as novas parcelas do auxílio emergencial já foram divulgados. Segundo o Governo Federal, o novo programa não aceitará novas inscrições e os cidadãos que estão entre as situações listadas abaixo.
Saiba quem serão os cidadãos contemplados ou não nesta nova rodada.
Quem não vai receber
- Aqueles que têm registro na carteira de trabalho;
- Cidadãos que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem teve o Auxílio de 2020 cancelado;
- Pessoas que não movimentaram os valores do benefício pagos no ano passado;
- Presos em regime fechado, ou que tenha um depende que receba auxílio-reclusão;
- Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem teve rendimentos isentos em 2019, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40 mil;
- Estagiários, residentes médicos, bolsistas e multiprofissionais;
- Cidadãos que tinham até 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
- Reside no exterior;
- Dependentes registrados na declaração do IR de 2019.
Quem vai receber
De acordo com a MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, o novo auxílio atenderá 45,6 milhões de pessoas. Só poderão receber o benefício famílias que tenham renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300), sendo que a renda per capita seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550).
Vale lembrar, que este ano o programa só ajudará os beneficiários inscritos no ano passado, ou seja, novos cadastros não serão permitidos.
Com relação aos segurados do Bolsa Família, a regra estabelecida segue a contemplação do benefício mais vantajoso. Então, se o benefício do auxílio emergencial for maior que o distribuído no programa, ele será selecionado, caso contrário, a família permanecerá recebendo do BF