Veículo APREENDIDO? ISTO é o que você DEVE FAZER - Notícias Concursos

Veículo APREENDIDO? ISTO é o que você DEVE FAZER

Esse é um receio de muitos motoristas

Já teve o veículo apreendido? Seu carro já foi rebocado pelo Detran ou outro órgão de trânsito? É imprescindível entender como é o processo para, em seguida, saber quais são os passos necessários a fim de liberar o automóvel e retirá-lo do pátio de recolhimento.

O veículo apreendido é uma preocupação para muitos condutores que não mantêm a documentação em ordem ou estão cientes de que violaram as leis de trânsito. Atualmente, na prática, a apreensão ocorre quando o condutor transgride alguma norma do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que prevê a remoção do carro. Isso resulta no guinchamento e transporte para o pátio de recolhimento, geralmente do Detran.

Razões para um veículo apreendido

Confira algumas das principais razões que levam à apreensão do veículo:

  • Falta de registro e/ou licenciamento do veículo;
  • Violação do lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação;
  • Transporte irregular de passageiros;
  • Uso de dispositivo antirradar;
  • Ausência de placa de identificação;
  • Adulteração ou falsificação na CNH;
  • Bloqueio de vias com o veículo;
  • Fuga ou desrespeito a bloqueios policiais (blitz);
  • Placas de identificação ilegíveis e não visíveis.

Multas resultam na apreensão do veículo?

Conforme mencionado anteriormente, existem situações consideradas infrações de trânsito. Estas, além de multa, podem resultar na apreensão ou remoção do veículo de acordo com o CTB. Isso inclui, por exemplo, multas por excesso de passageiros e licenciamento atrasado.

Ao contrário do que muitos imaginam, uma multa vencida não leva à apreensão. Na verdade, a falta de pagamento das multas impede o licenciamento do carro. A apreensão ocorre devido à irregularidade do documento devido à falta de licença do Detran, não pelo vencimento da multa, embora ambas as situações estejam relacionadas.

Veículo APREENDIDO? ISTO é o que você DEVE FAZER
Esse é um receio de muitos motoristas – Imagem: Zul Digital

Pátios de recolhimento de veículos: compreenda o funcionamento

Após os órgãos de trânsito identificarem a infração, o veículo deve ser removido do local e levado para ser mantido até que o proprietário ou condutor regularize a situação.

Esse monitoramento ocorre nos pátios de recolhimento de veículos e pode variar dependendo da entidade responsável pela autuação, como:

  • DER (Departamento de Estradas de Rodagem);
  • Detran;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Entre outros.

É importante destacar que existem taxas relacionadas à permanência do veículo nesses locais que devem ser pagas para a liberação. Estas incluem taxas de guincho pela remoção, de liberação e diária. Portanto, o débito aumenta a cada dia.

Como descobrir em qual pátio o veículo apreendido se encontra?

Você pode saber para qual local seu veículo foi levado indo pessoalmente ao Detran. Além disso, também é possível consultar o pátio em questão através do site do órgão responsável, seja o Detran, DER, PRF ou até mesmo a Prefeitura, por exemplo. Essa informação também está detalhada no Comprovante de Recolhimento ou Remoção, conhecido como CRR.

Como funciona a liberação?

Você precisará passar por quatro etapas para liberar o veículo no Detran. Confira o passo a passo a seguir:

Pague todos os débitos do veículo e taxas

Em primeiro lugar, é necessário regularizar a documentação do veículo. Assim, multas, licenciamento, IPVA e outros encargos devem ser quitados antes de solicitar a retirada do veículo do pátio. Além disso, será necessário pagar a taxa de liberação do veículo apreendido, também chamada de taxa de estadia.

Digitalize os documentos necessários

Scaneie de maneira legível os documentos a seguir e prepare-se para enviá-los virtualmente através do portal do Detran:

  • Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR);
  • Comprovante de quitação dos débitos do veículo;
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo;
  • Comprovante de pagamento da taxa diária de estadia (serviço de liberação).

Solicite a liberação por meio do formulário no Portal do Detran

Acesse o Portal do Detran do seu estado, preencha os dados necessários e envie todos os documentos requisitados no passo anterior. Não se esqueça de verificar se os arquivos estão em um dos formatos aceitos pelo Detran (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif) e se não ultrapassam 1,2MB individualmente, nem 15MB no total. Caso os documentos estejam fora desses critérios, a solicitação não se concluirá.

Aguarde o e-mail do Detran com o Ofício de Liberação e outras informações essenciais. O prazo para análise dos documentos é de dois dias.

Retire o veículo do pátio

Dirija-se ao local indicado no e-mail do Detran e leve consigo os documentos requeridos. São eles:

  • Ofício de Liberação;
  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, acompanhado de uma cópia;
  • CNH (caso o proprietário ou seu representante legal não possua habilitação, deverá estar acompanhado por alguém habilitado);
  • Em caso de representante legal, apresente uma procuração original reconhecida em cartório e, se for de pessoa jurídica, apresente juntamente com cópia autenticada do contrato social da empresa.

Além disso, é preciso quitar mais duas taxas no pátio de recolhimento: a de reboque e as diárias do veículo.

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