Um Projeto de Lei está tramitando dentro da Câmara dos Deputados, buscando a definição de alguns detalhes acerca do programa governamental do vale-gás. Entre tais detalhes, se encontra a proposta para estender o repasse do benefício por mais aproximadamente 10 anos, contando da data da vigência da lei futura.
De acordo com o texto do PL, a intenção é determinar que esse vale-gás seja usado exclusivamente na aquisição do GLP (gás de cozinha), sempre que tiver um revendedor autorizado a fim de comercializar o botijão na localidade. A proposta segue sendo analisada no caráter conclusivo. Ademais, ela foi aprovada recentemente pela CPASF (Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família). No entanto, precisa ser analisada ainda pela Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Vinculação do vale-gás à aquisição do botijão na revenda autorizada
Em se tratando do Projeto de Lei (PL) 2354/23, que tem a autoria de Daniel Almeida, deputado eleito pelo PCdoB-BA, pode-se dizer que teve a aprovação do substitutivo de Flávia Morais, relatora e deputada eleita pelo PDT-GO.
O texto traz a proposta de alteração na Lei 14.237/21, que instituiu o vale-gás, tal como a Lei que instituiu o Bolsa Família. Segundo Flávia Morais, a vinculação do vale-gás à aquisição do GLP é essencial, uma vez que outros combustíveis de cunho tradicional, por exemplo, a lenha, podem produzir efeitos nocivos para a saúde, principalmente em se tratando do cozimento dos alimentos.
De igual modo, a utilização de combustíveis como esses, ainda traz a poluição do ar em ambientes domésticos, potencializando o risco das queimaduras e acidentes.
A revenda autorizada
O PL que autoria do deputado Daniel “bate o martelo” para que a exclusividade na utilização do uso do benefício para comprar o gás de cozinha se limitará apenas às localidades que têm revendedores autorizados. Em se tratando disso, Flávia comenta que o beneficiário não tem acesso tão facilitado a tal fonte energética, independente se há mais de 58 mil pontos de revenda autorizada operando no país.
Baseando-se nas informações da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), a lenha foi a responsável por cerca de 25% de todo o consumo energético nas residências no ano de 2022. Isso quer dizer que é o mesmo percentual do ano de 2021. Ademais, a utilização do GLP diminuiu dos 25% no ano de 2021 para alcançar 23% no ano de 2022.
Justificativa do projeto
O vale-gás teve a instituição decretada pela Lei nº 14.237 de 19 de novembro de 2021. Esse programa objetiva o fornecimento à população com baixa renda o total acesso ao botijão de gás, principalmente por conta do aumento considerável do preço deste produto.
Para Almeida, a lei ao qual nos referimos, necessita de importantes aperfeiçoamentos, em especial, devido à maneira em que o benefício é pago. No artigo 3º da referida lei, fica definido que o beneficiário receberá, de dois em dois meses, o valor correspondente à parcela mínima de 50% do total do preço médio nacional dos botijões de 13kg. Hoje em dia, o cidadão recebe 100% do valor.
Todavia, os pagamentos dos valores sem a vinculação à efetiva aquisição do GLP não têm sido capazes de gerar o principal efeito que deveria ser proporcionado através do auxílio. Isso significa que a real intenção é substituir o uso da lenha pelo botijão de gás de cozinha.
É importante lembrar que queimar diariamente a lenha dentro das residências pode provocar sérios problemas relacionados à saúde pública, principalmente por causa da emissão das substâncias nocivas, por exemplo, o monóxido de carbono.
Dito isso, o PL visa o estabelecimento que o vale-gás recebido seja utilizado somente para comprar o GLP. Além do mais, propõe que o programa tenha vigência ampliada para dez anos e não mais cinco anos que são previstos inicialmente.