Direitos do Trabalhador

Vale-alimentação já pode ser sacado em espécie? Confira as novas regras

Este ano, muitas mudanças foram realizadas no Vale-alimentação e refeição, dentre elas, está a possibilidade de sacar o valor que sobrou no ticket. No entanto, como ficou essa questão? Os trabalhadores já podem sacar o valor do benefício em espécie? Veja mais a seguir.

 

Mudanças no Vale-alimentação e refeição

De antemão, vale ressaltar que as mudanças estão previstas no projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP 1.108/2022). Através dos textos, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição passaram por importantes alterações.

Sendo assim, ficou determinado que o auxílio-alimentação deve ser destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero. A MP também proíbe as empresas de receber descontos de fornecedores de tíckets de alimentação.

 

Saque do Vale-alimentação e refeição

Como dito anteriormente, os trabalhadores também poderão sacar o vale-alimentação ou refeição após 60 dias do seu recebimento. Porém, antes disso, os trabalhadores ficarão limitados a utilizar o benefício apenas com itens alimentícios.

Em suma, a mudança procura evitar que os trabalhadores usem o benefício para a compras de outros produtos que não sejam relacionados à alimentação, fugindo do verdadeiro objetivo do vale-alimentação e refeição.

 

Todas as bandeiras devem ser aceitas

Outra regra determina que os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira. Neste caso, a pessoa só terá que verificar quais locais aceitam o ticket alimentação para poder realizar a compra.

O Governo Federal acredita que com os novos critérios, outras empresas de ticket alimentação devem surgir. Atualmente o setor é dominado por apenas quatro empresas em todo o país.

De todo modo, todas as alterações só estão previstas para começar a partir do dia 1º de maio de 2023.

 

Vale-alimentação e refeição

O vale-alimentação ou vale-refeição (VA ou VR) foi criado após a promulgação da Lei Nº 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.

O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.

De acordo com o artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar a renda do trabalhador, não podendo ultrapassar mais que 20% do salário recebido.