Após algumas alterações nas normas trabalhistas, os trabalhadores podem contar com novos critérios concernentes as bandeiras do vale-alimentação. As mudanças foram realizadas por meio do Decreto 10.854/2021, publicado em novembro de 2021.
Ficou estabelecido que todos os estabelecimentos que aceitam o vale como forma de pagamento deverão considerar todas as bandeiras em que o benefício é emitido. Ou seja, não poderão mais escolher qual bandeira querem receber.
Para que haja uma adaptação, foi dado um prazo de 18 meses para que as empresas se enquadrem nas novas regras, que passaram a ser válidas a partir da data de publicação do decreto.
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Veja as novas regras do vale-alimentação
Em suma, as mudanças nas regras determinam que os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira. Neste caso, a pessoa só terá que verificar quais locais aceitam o ticket alimentação para poder realizar a compra.
O Governo Federal acredita que com os novos critérios, outras empresas de ticket alimentação devem surgir. Atualmente o setor é dominado por apenas quatro empresas em todo o país.
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Cabe salientar que agora, as empresas do vale-alimentação estão proibidas de receber descontos do valor firmado no contrato. Será necessário que as empresas disponibilizem alimentação ao funcionário em refeitório, por restaurante interno ou com vales.
Por fim, é importante frisar que os estabelecimentos têm pouco tempo para se adaptarem as novas regras, sendo até 2023. Além disso, a empresa terá que executar o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.
Vale alimentação
O vale alimentação ou VA foi criado após a promulgação da Lei Nº 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.
O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.
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De acordo com o artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar a renda do trabalhador, não podendo ultrapassar mais que 20% do salário recebido.