Vai VIAJAR no Feriado? Fique por dentro das MUDANÇAS nas leis de TRÂNSITO e evite multas! - Notícias Concursos

Vai VIAJAR no Feriado? Fique por dentro das MUDANÇAS nas leis de TRÂNSITO e evite multas!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alterações significativas que entraram em vigor em janeiro de 2023. Estas mudanças abrangem diversos aspectos, desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o uso dos faróis baixos em rodovias.

É fundamental que todos os condutores estejam cientes dessas novas regras para evitar infrações e garantir uma condução segura nas estradas e vias urbanas. Neste artigo, vamos apresentar as principais mudanças no CTB e fornecer informações essenciais para que você esteja preparado e mantenha-se dentro da lei.

Continue lendo para conhecer as novas regulamentações de trânsito e evite multas indesejadas.

Farol Baixo em Rodovias: Uso Obrigatório em Pistas Simples

Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples. Essa regra entrou em vigor em janeiro de 2023 e se aplica a todos os veículos, exceto aqueles que possuem luz de condução diurna (DRL). Se o veículo possui DRL, o uso do farol baixo não é necessário em nenhuma circunstância.

No entanto, é importante destacar que essa regra não se aplica a rodovias dentro de perímetros urbanos. O não cumprimento dessa norma pode resultar em uma infração média, com a perda de 4 pontos na CNH e uma multa no valor de R$130,16.

Conversão à Direita no Sinal Vermelho: Atenção às Placas Indicativas

Outra mudança importante é a autorização para a conversão à direita em semáforos vermelhos, desde que haja uma sinalização indicativa, representada pela placa “livre à direita”. Essa alteração no CTB permite que os condutores realizem essa manobra específica, desde que haja a devida sinalização.

É fundamental ressaltar que essa permissão não se aplica a todos os semáforos, apenas àqueles que possuem a placa indicativa. Além disso, é fundamental respeitar a preferência dos pedestres. Essa regra foi estabelecida pela Lei 14.071/2020.

Uso de Película de Insulfilm: Novos Percentuais de Transmissão de Luz

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as normas para o uso de películas de insulfilm nos veículos, por meio da resolução 960/2022. Agora, é necessário observar um percentual mínimo de 70% de luminosidade para a película que cobre a visão do motorista, como o para-brisa. Anteriormente, esse valor era de 75%.

No entanto, é importante destacar que a nova regulamentação proíbe a utilização de películas que apresentem bolhas. Além disso, está proibido o uso de películas refletivas ou opacas em todo o veículo, com exceção dos vidros do teto e dos vidros blindados.

Prazo da Renovação da CNH: Voltando à Normalidade

Após dois anos de suspensão de prazos devido à pandemia, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) volta a ter um prazo de 30 dias após a data de vencimento. Durante o período de quarentena em 2020, houve uma prorrogação excepcional dos prazos.

No entanto, a Deliberação 243 do Contran, em novembro de 2021, regulamentou a medida e agora os motoristas devem estar atentos ao prazo de renovação de suas CNHs.

Mudança na Validade da CNH: Proporcionalidade com a Idade do Condutor

Outra mudança importante diz respeito à validade da CNH, que agora está diretamente relacionada à idade do condutor. Motoristas com até 49 anos terão suas CNHs válidas por 10 anos. Para aqueles com idade entre 50 e 69 anos, a renovação será necessária a cada 5 anos. Já para os motoristas com 70 anos ou mais, a renovação deve ocorrer a cada 3 anos.

Essa nova medida tem como objetivo adaptar a validade da CNH à capacidade de condução dos motoristas, levando em consideração possíveis alterações físicas e cognitivas que podem ocorrer com o envelhecimento.

Multas para Veículos de Empresas: Indicação do Motorista Infrator

É importante ressaltar as novas regras referentes aos veículos de Pessoa Jurídica, ou seja, aqueles que pertencem a empresas. O CTB estabelece que os responsáveis pelos veículos devem indicar qual motorista cometeu uma infração após receberem a multa. Caso isso não seja feito, o valor final da multa será dobrado.

Por exemplo, se um motorista cometer uma infração grave e não for indicado, o valor da multa, que seria de R$195,23, passará para R$390,46. Essa medida visa responsabilizar diretamente o condutor infrator e evitar que empresas negligenciem a identificação dos responsáveis pelas infrações.

Fique Atento e Evite Multas

Com as novas regras de trânsito em vigor, é essencial que todos os condutores estejam cientes das mudanças e as respeitem para evitar multas e pontos na CNH. Além dessas alterações mencionadas, outras regulamentações podem afetar a forma como você dirige e interage no trânsito.

Portanto, mantenha-se informado, leia o Código de Trânsito Brasileiro atualizado e esteja atento às placas e sinalizações nas vias. Lembre-se de que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos e cumprir as leis é fundamental para preservar vidas e garantir uma condução segura para todos.

Seja um condutor consciente e esteja sempre atualizado sobre as leis de trânsito. Cuide de sua segurança e da segurança de todos os usuários das vias.

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