Dicas Incríveis

Vai viajar nas férias escolares? Saiba quando menores precisam de autorização para a viagem

As regras mudam conforme a idade, quem acompanha e o destino. Veja quando a autorização é obrigatória

Publicado por
Luiza Pereira

Com as férias escolares, muitas crianças e adolescentes viajam sem os pais, na companhia de avós, tios ou amigos da família. Nesses casos, é preciso saber quando a lei exige uma autorização de viagem.

A regra muda conforme a idade do menor, quem vai acompanhá-lo e se a viagem é dentro ou fora do Brasil. O documento pode ser emitido em papel ou de forma digital.

Confira, a seguir, quando a autorização é obrigatória, as regras para viagens nacionais e internacionais e como tirar o documento.

Quando a autorização de viagem é obrigatória

De forma resumida, a exigência depende do destino e de quem acompanha a criança, segundo as regras do governo federal. Veja:

Situação Precisa de autorização?
Viagem pelo Brasil com o pai e a mãe Não
Viagem pelo Brasil, menor de 16 anos desacompanhado ou com terceiros Sim
Adolescente de 16 ou 17 anos viajando sozinho pelo Brasil Não, basta documento com foto
Viagem internacional com os dois pais Não
Viagem internacional com um dos pais, com terceiros ou desacompanhado Sim

Viagem dentro do Brasil: o que diz a regra

Para viagens nacionais, a autorização só é obrigatória para menores de 16 anos que viajam sem os pais ou responsáveis legais. Adolescentes de 16 ou 17 anos podem circular pelo país apenas com um documento de identidade com foto.

No caso dos menores de 16 anos, valem estas situações:

  • Sozinho, sem os pais: precisa de autorização escrita dos dois responsáveis, com firma reconhecida em cartório.
  • Com parentes até o terceiro grau, como avós, bisavós, tios ou irmãos: não precisa de autorização, desde que comprove o parentesco com documentos originais.
  • Com outras pessoas que não sejam parentes próximos: precisa de autorização dos pais, com firma reconhecida.

Viagem para fora do Brasil: o que diz a regra

Para sair do país, a exigência é mais rígida. Todo brasileiro menor de 18 anos precisa de autorização quando viaja ao exterior acompanhado de apenas um dos pais, com outras pessoas ou desacompanhado. O documento é conferido pela Polícia Federal no embarque.

Se a criança viaja com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar. Se viaja sozinha ou com terceiros, os dois pais devem autorizar. A autorização também pode ser registrada diretamente no passaporte do menor.

A exigência vale mesmo que ele tenha outra nacionalidade e viaje com passaporte estrangeiro; nesse caso, o ideal é levar também a certidão de nascimento brasileira.

Como emitir a autorização de viagem

A autorização de viagem para menores pode ser emitida de forma digital, pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), na plataforma e-Notariado. Imagem: Notícias Concursos

O documento pode ser emitido de duas formas: em papel ou de forma digital. Veja como funciona cada uma.

Autorização em papel

A autorização em papel usa o modelo padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é validada em cartório. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o formulário padrão no site do CNJ ou pegue o modelo em um cartório de notas.
  2. Preencha os dados da criança, dos pais ou responsáveis, de quem vai acompanhar o menor e da viagem, com o prazo de validade da autorização.
  3. Leve o documento a um cartório de notas para o reconhecimento de firma da assinatura.

Quem assina depende da situação: se o menor viaja com apenas um dos responsáveis, o reconhecimento de firma é feito por quem não vai acompanhar a viagem; se ele viaja sozinho ou com terceiros, os dois pais precisam autorizar.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

A versão digital é feita de forma remota pela plataforma e-Notariado, sem sair de casa. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a plataforma e-Notariado. É preciso ter um certificado digital notarizado, do próprio e-Notariado, ou um certificado ICP-Brasil; quem ainda não tem pode solicitar na plataforma.
  2. Preencha os dados da criança, dos pais ou responsáveis, informe se o menor vai viajar acompanhado ou desacompanhado e defina o prazo de validade.
  3. Escolha o cartório que fará o atendimento.
  4. Aguarde o cartório conferir as informações e agendar a videoconferência, que dura cerca de cinco minutos.
  5. Na videoconferência, o escrevente confirma os dados e valida a assinatura eletrônica.
  6. Receba a autorização em PDF, com QR Code para conferir a autenticidade no embarque.

O CNJ reforçou que a AEV deve ser emitida pelo e-Notariado, com validação de um tabelião. Assinaturas feitas por aplicativos comuns ou pela conta gov.br não valem para esse fim.

Os valores das duas modalidades são tabelados por lei estadual e podem ser consultados diretamente no cartório.

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