Com as férias escolares, muitas crianças e adolescentes viajam sem os pais, na companhia de avós, tios ou amigos da família. Nesses casos, é preciso saber quando a lei exige uma autorização de viagem.
A regra muda conforme a idade do menor, quem vai acompanhá-lo e se a viagem é dentro ou fora do Brasil. O documento pode ser emitido em papel ou de forma digital.
Confira, a seguir, quando a autorização é obrigatória, as regras para viagens nacionais e internacionais e como tirar o documento.
De forma resumida, a exigência depende do destino e de quem acompanha a criança, segundo as regras do governo federal. Veja:
| Situação | Precisa de autorização? |
|---|---|
| Viagem pelo Brasil com o pai e a mãe | Não |
| Viagem pelo Brasil, menor de 16 anos desacompanhado ou com terceiros | Sim |
| Adolescente de 16 ou 17 anos viajando sozinho pelo Brasil | Não, basta documento com foto |
| Viagem internacional com os dois pais | Não |
| Viagem internacional com um dos pais, com terceiros ou desacompanhado | Sim |
Para viagens nacionais, a autorização só é obrigatória para menores de 16 anos que viajam sem os pais ou responsáveis legais. Adolescentes de 16 ou 17 anos podem circular pelo país apenas com um documento de identidade com foto.
No caso dos menores de 16 anos, valem estas situações:
Para sair do país, a exigência é mais rígida. Todo brasileiro menor de 18 anos precisa de autorização quando viaja ao exterior acompanhado de apenas um dos pais, com outras pessoas ou desacompanhado. O documento é conferido pela Polícia Federal no embarque.
Se a criança viaja com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar. Se viaja sozinha ou com terceiros, os dois pais devem autorizar. A autorização também pode ser registrada diretamente no passaporte do menor.
A exigência vale mesmo que ele tenha outra nacionalidade e viaje com passaporte estrangeiro; nesse caso, o ideal é levar também a certidão de nascimento brasileira.
O documento pode ser emitido de duas formas: em papel ou de forma digital. Veja como funciona cada uma.
A autorização em papel usa o modelo padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é validada em cartório. Veja o passo a passo:
Quem assina depende da situação: se o menor viaja com apenas um dos responsáveis, o reconhecimento de firma é feito por quem não vai acompanhar a viagem; se ele viaja sozinho ou com terceiros, os dois pais precisam autorizar.
A versão digital é feita de forma remota pela plataforma e-Notariado, sem sair de casa. Veja o passo a passo:
O CNJ reforçou que a AEV deve ser emitida pelo e-Notariado, com validação de um tabelião. Assinaturas feitas por aplicativos comuns ou pela conta gov.br não valem para esse fim.
Os valores das duas modalidades são tabelados por lei estadual e podem ser consultados diretamente no cartório.
Continue acompanhando o Notícias Concursos para ficar por dentro das principais informações sobre documentos, direitos e serviços que fazem parte da rotina dos brasileiros!