A aposentadoria é um momento muito esperado na vida do trabalhador. Seria muito frustrante se, faltando pouco para se aposentar, ele perdesse o emprego e ficasse “devendo” esse período para a Previdência Social.
Pensando em evitar isso, existem Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) prevendo que, o trabalhador que está na iminência de se aposentar, tenha direito à estabilidade no emprego, ficando protegido contra a demissão sem justa causa.
No entanto, para que tenha direito, os acordos e convenções podem estabelecer requisitos ao funcionário, como tempo de empresa e comunicação prévia da sua condição aos
empregadores.
Há duas semanas atrás, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou indenização pelo período de estabilidade pré-aposentadoria a um funcionário que foi dispensado 11 meses antes de completar o tempo necessário para se aposentar.
A convenção coletiva de trabalho garantia emprego ou salário ao interessado, que deveria comunicar a empresa de que estava em tal situação. A falta de comunicação formal de seu período pré-aposentadoria lhe tirou o direito à estabilidade.
Se você está na iminência de se aposentar, veja agora o que deve fazer para garantir seu direito de estabilidade pré-aposentadoria.
Não existe nenhuma lei trabalhista que garanta que o trabalhador tem de continuar empregado ao encaminhar sua aposentadoria.
No entanto, como já foi dito, algumas categorias de trabalho têm direito, por meio de acordo ou convenção coletiva.
Com a estabilidade pré-aposentadoria, o colaborador de uma empresa fica protegido de ser demitido até determinado tempo antes de se aposentar.
Com isso, o funcionário fica mais tranquilo, sabendo que continuará trabalhando até sair a aposentadoria. Geralmente, o direito a essa garantia pode ser de um a dois anos, antes de se aposentar. Às vezes, essas cláusulas também exigem um tempo mínimo de registro na empresa.
Entretanto, nem sempre esse benefício está regulamentado para os trabalhadores. Por isso, você deve procurar o sindicato da sua categoria para verificar se tem esse direito.
Para saber se a empresa em que trabalha segue a norma, basta solicitar informações ao Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa. Outra opção é ler a convenção coletiva da categoria, no site do Ministério do Trabalho.
As normas variam de acordo com a categoria profissional, e nem todas têm direito à estabilidade pré-aposentadoria, pois cada uma tem suas próprias regras.
Não existe uma previsão legal. Isso vai depender do que prevê a convenção ou acordo coletivo.
Um ponto importante é que, atingindo o direito à aposentadoria, o trabalhador perde essa estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada no pedido junto ao INSS.
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia ao empregado de não ser dispensado em um período próximo da obtenção da aposentadoria. Ela pode variar de 12 a 24 meses.
O empregado não poderá ser dispensado somente pelo motivo de estar prestes a se aposentar.
Se isso acontecer, ele poderá requerer, na justiça, a sua reintegração ao emprego. Isso também pode lhe dar direito a uma indenização por danos morais.
Se na convenção coletiva do sindicato da sua categoria existe cláusula de estabilidade pré-aposentadoria, você deve procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Nesse caso, é possível que você seja reintegrado na empresa podendo também receber indenização por dano moral e material, dependendo do seu caso.
Mas isso é apenas válido para demissões sem justa causa. Nas demissões com justa causa ou por força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade.
Se você já verificou com o sindicato e não tiver direito a essa estabilidade, poderá continuar fazendo os recolhimentos para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo.
Assim, você não perde a qualidade de segurado, e garante o preenchimento de requisitos para obter sua aposentadoria junto ao INSS.
Se sua aposentadoria foi deferida, ou aprovada, isso não significa que você precisa ser demitido logo após. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a Reforma da Previdência.
Se for do seu interesse e do seu patrão, o vínculo de trabalho poderá continuar, inclusive, após ter a aposentadoria concedida.
O Blog CMP Prev cita algumas das categorias que possuem estabilidade pré-aposentadoria. São:
Esses são somente alguns exemplos, mas o ideal é conferir diretamente na convenção coletiva da sua empresa sobre as categorias que têm direito a estabilidade pré-aposentadoria.
Além de contar com a estabilidade, o segurado que está planejando obter logo a sua aposentadoria pode contar com outro benefício: o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A ocasião da aposentadoria é um dos eventos que permite ao correntista do FGTS o saque total de seus valores em conta.
Porém, como sabemos, muitos aposentados continuam trabalhando. Estes também tem direito ao FGTS, de uma maneira diferente. O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses, o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.
Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.
Da mesma forma, ao completar 70 anos, o trabalhador terá direito a sacar, de uma só vez, todo o saldo do FGTS de suas contas. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa.